Um cachorro ficou sozinho do lado de fora da Universidade Brasil, na zona leste de São Paulo, enquanto sua tutora votava nas eleições de 2022. O animal havia acompanhado a dono até o local, mas acabou esquecido ou abandonado depois. Foi uma vizinha quem percebeu a situação e decidiu agir.
Ela reconheceu o animal e se ofereceu para levá-lo de volta para casa, encerrando a espera em frente ao prédio.
Quando um pet pode ser barrado na votação
O caso reacende uma dúvida que volta a cada eleição: pode-se levar o animal de estimação para dentro do local de votação? Não há lei específica sobre o assunto, mas o eleitor não tem liberdade total para entrar acompanhado.
O presidente da seção eleitoral ou o mesário pode negar a entrada do animal se ele representar risco à ordem do local. Se o dono insistir em entrar, a Polícia Militar pode ser chamada para intervir e resolver o impasse.
A exceção do cão-guia
No entanto, há um caso em que a entrada é assegurada por norma oficial. Uma resolução do TSE garante à pessoa com deficiência visual o direito de circular acompanhada do cão-guia em qualquer dependência da Justiça Eleitoral, incluindo as seções de votação.
Quem pretende levar um animal no dia 4 de outubro de 2026 deve conferir antes se a seção eleitoral permite esse acompanhamento, para evitar imprevistos na hora de votar.










