Luigi Humberto chegou à Escola Municipal Luiz Magno de Araújo, em Parauapebas, no Pará, para votar, mas descobriu que alguém já havia votado em seu nome. O erro administrativo impediu o eleitor de votar, sem envolver a urna eletrônica. O caso aconteceu em 2024 durante o primeiro turno das eleições municipais
Ao fornecer seus dados na seção eleitoral, o eleitor constatou que seu CPF já aparecia como se tivesse votado. Seu nome já estava marcado como presente no documento do mesário, e outra pessoa havia registrado um voto na máquina, e com isso, Luigi não pôde votar. Um vídeo gravado no momento da descoberta da situação circulou nas redes sociais locais.
Confirmação: erro humano, não fraude eletrônica
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) confirmou que o incidente foi causado exclusivamente por falha humana. O mesário digitou incorretamente o número do título eleitoral de Luigi, registrando seus dados em outro eleitor, sem falha na urna ou falsidade documental.
A confusão impediu que o verdadeiro dono do título pudesse votar. Em vídeo gravado no momento e publicado nas redes sociais de uma mídia local. Luigi chamou o erro de pilantragem e afirmou que havia chegado para votar e alguém já tinha votado em seu nome.
“Não houve falha da urna ou falsidade de documento, mas tão somente o mesário digitou o número do título eleitoral errado, o que culminou com a impossibilidade do eleitor, verdadeiro dono do título, votar”, afirmou o Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Caso se repete em outras cidades
Situação similar ocorreu em São João da Boa Vista, no interior de São Paulo, quando um mesário confundiu nomes parecidos na lista de votantes. O empresário Luís Cassio Campos, de 49 anos, chegou à Escola Estadual Virgilio Marcondes de Castro e descobriu que o campo com seu nome já estava assinado.
Na ocasião, outra pessoa com nome semelhante, Luís Carlos Campos, havia votado em seu lugar. O juiz eleitoral da cidade confirmou que o lançamento do código de eleitor foi feito de forma incorreta e em casos assim acaba sendo impossibilitado dar o voto pela segunda vez naquele CPF.










