As 513 cadeiras da Câmara dos Deputados são preenchidas por um modelo proporcional, em que somar votos não garante automaticamente a eleição de um candidato. Quem chega ou não a uma vaga depende de fórmulas que estabelecem a cota de cadeiras de cada partido em cada estado.
Tudo parte de duas fórmulas: o quociente eleitoral e o quociente partidário. É com base nesses índices que se define quantas cadeiras cabem a cada partido e qual o patamar de votos necessário para que seus candidatos cheguem à Câmara.
O cálculo do quociente eleitoral
O primeiro passo envolve somar todos os sufrágios válidos em cada estado — aqueles direcionados a candidatos ou legendas, excluindo brancos e nulos. Esse total é dividido pelo número de cadeiras que a unidade federativa possui.
São Paulo oferece um exemplo prático: com 70 cadeiras disponíveis e 17,5 milhões de votos válidos para deputado federal, a divisão resulta em 250 mil.
Esse número — 250 mil — é o quociente eleitoral do estado. A legenda que não atingir essa marca inicial não consegue conquistar sequer uma cadeira. O cálculo não considera apenas candidatos individuais, mas o desempenho agregado de cada partido.
Distribuição de vagas por partido
Depois de definir o quociente eleitoral, calcula-se o quociente partidário. Soma-se o total de votos que cada legenda recebeu e divide-se esse número pelo quociente eleitoral do estado. Se uma legenda paulista conquistou 1 milhão de votos, a divisão por 250 mil resulta em quatro cadeiras para o partido na Câmara.
Quanto mais votos uma sigla recebe, mais representantes ela elege, desde que ultrapasse o piso estabelecido. Os candidatos mais votados de cada partido ocupam essas cadeiras em ordem decrescente de votação nominal. Eles funcionam como puxadores de votos, aumentando o total da legenda e permitindo que ela conquiste mais espaço.
O que ocorre com os restos eleitorais
A divisão nem sempre gera números inteiros. Por isso, sobram votos que não são aproveitados na primeira distribuição. Desde 2022, as legendas precisam atingir pelo menos 80% do quociente eleitoral para disputar as cadeiras restantes.
Nessa segunda rodada, vence a legenda com a maior sobra de votos após o primeiro cálculo. Se a legenda A alcançou 1 milhão e 210 mil votos — conquistando quatro cadeiras e deixando 210 mil de sobra — e a legenda B totalizou 200 mil, a primeira fica com a quinta vaga por ter 10 mil a mais.
Cláusula de desempenho e acesso a recursos
Além dos quocientes eleitoral e partidário, existe a cláusula de desempenho. O filtro determina quais legendas têm acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda na cadeia nacional de televisão e rádio.
Para se enquadrar nessa regra, o partido precisa somar ao menos 2,5% dos votos válidos para a Câmara, com esse desempenho presente em no mínimo nove estados — ou em oito estados mais o Distrito Federal —, obtendo pelo menos 1,5% dos votos válidos em cada uma dessas unidades.
Quem não chegar a esse percentual ainda pode se enquadrar na cláusula de outra forma: elegendo ao menos 13 deputados federais, desde que espalhados por um terço das unidades da Federação.
Essa regra condiciona o acesso a recursos públicos à representatividade nacional das legendas. Partidos que não atingem esse patamar perdem o direito à propaganda institucional e ao financiamento público.










