Um banco foi condenado a pagar o valor de R$ 12.000,00 por manter a cobrança de anuidade após o cancelamento de um cartão de crédito e negativar o cliente nos órgãos de proteção ao crédito. O resultado da ação judicial reforça os direitos do consumidor.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que a prática viola o Código de Defesa do Consumidor e as normas sobre danos morais presumidos. A decisão reforça a jurisprudência contra instituições financeiras que ignoram pedidos formais de cancelamento e continuam debitando tarifas de manutenção ou anuidade.
Quem passar por situação semelhante pode usar o julgado como referência para processar o banco e recuperar valores pagos indevidamente.
Por que o banco não pode cobrar após o cancelamento
Quando o cliente protocola o pedido de encerramento de um cartão de crédito, cessa imediatamente a obrigação de pagar anuidade ou tarifa de manutenção. Isso não muda se houver faturas anteriores em aberto ou compras parceladas a vencer.
A instituição fica proibida de exigir valores manifestamente excessivos ou cobranças sobre serviços não prestados, conforme determina o Artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor. O banco pode cobrar as compras reais efetuadas e registradas na fatura — mas nunca a anuidade de um cartão inativo. Essa é uma cobrança de serviço inexistente, tipificada como prática abusiva.
Qualquer cliente que receber cobranças posteriores ao cancelamento pode solicitar a repetição do indébito. E receber o dobro do que pagou em excesso, conforme prevê o artigo 42 do CDC, com correção monetária e juros legais.
Negativação indevida e o direito à indenização
Quando o banco inscreve o nome do cliente no SPC ou Serasa por uma dívida que ele não possui, porque o cartão foi cancelado. E a anuidade era indevida, a lei presume a ocorrência de dano moral.
Não é necessário comprovar sofrimento psicológico ou prejuízo concreto no acesso ao crédito. O abalo à reputação e a humilhação decorrentes de uma dívida inexistente justificam a condenação.
A jurisprudência estabelece que a instituição financeira que ignora protocolos de cancelamento responde por indenização de caráter pedagógico. No caso julgado em Minas Gerais, o tribunal fixou R$ 12.000,00 para compensar o dano moral, em razão da gravidade da conduta da instituição.
Como eliminar a negativação e resguardar direitos
A exclusão do apontamento negativo no Serasa pode ser obtida por liminar judicial em menos de 48 horas quando comprovada a solicitação anterior de cancelamento. Para preparar uma ação indenizatória com chances de sucesso, o cliente deve reunir três documentos centrais: o protocolo do cancelamento com data, horário e número de atendimento (ou print do aplicativo); boletos.
E faturas emitidas após a data de rescisão que comprovem a cobrança indevida; e a certidão de negativação emitida pelo SPC ou Serasa atestando a inclusão do nome e o valor inscrito. Com esses registros em mãos, o cliente tem base sólida para uma ação de indenização por dano moral. O direito de encerrar o contrato de cartão é potestativo — isto é, depende apenas da vontade do consumidor — e cessa qualquer cobrança de manutenção a partir do protocolo.










