Uma dívida no valor de $ 4 mil pode manter o nome do consumidor no Serasa por meses, mesmo depois de paga e com o valor já depositado na instituição credora. Esse tipo de falha no sistema bancário deixa consumidores impossibilitados de fazer compras a prazo ou receber crédito, embora estejam em dia com suas obrigações.
A legislação brasileira prevê um limite de cinco dias úteis para que a instituição financeira providencie a exclusão do registro após o pagamento integral. Esse entendimento está consolidado na Súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça, que trata exatamente dos casos em que a negativação segue ativa mesmo após a quitação.
De quem é a obrigação de retirar o nome
Cabe à instituição que inseriu a informação no cadastro de inadimplentes removê-la. Em dívidas com instituições financeiras, a própria instituição precisa dar baixa na anotação assim que recebe o valor total combinado.
O correntista tem o direito de acompanhar seu próprio cadastro e sinalizar qualquer inconsistência, mas essa fiscalização não substitui o dever legal da instituição. Reconhecer internamente que o valor entrou no caixa não é suficiente: os dados enviados ao órgão de proteção ao crédito também precisam refletir essa mudança.
Como contar o prazo de cinco dias úteis
A contagem começa a partir do momento em que o dinheiro fica efetivamente disponível para quem cobra, não da data em que o cliente realizou a transação. Um boleto pago numa sexta-feira, por exemplo, pode ser processado e reconhecido pela instituição apenas alguns dias depois.
É a partir dessa disponibilização integral do valor que se inicia a contagem dos cinco dias úteis previstos pela Súmula 548. Antes disso, ainda não há obrigação de retirada da restrição.
Como conferir se a restrição é da dívida paga
Antes de qualquer reclamação, vale checar com atenção quem aparece como credor, qual valor está registrado e os detalhes do débito exibidos no cadastro. É possível ter mais de uma anotação simultânea, e liquidar uma delas não apaga automaticamente outras pendências distintas.
Reunir provas concretas facilita a correção: comprovante de quitação ou termo de encerramento, eventual acordo de renegociação firmado com a instituição, uma captura de tela mostrando o registro ainda ativo e os números de protocolo de cada tentativa de contato para resolver o problema.
Quando o acordo tem parcelas em aberto
Vale também checar se todas as condições do acordo foram cumpridas até o fim. Parcelas ainda pendentes mudam completamente o cenário em relação a uma dívida já totalmente quitada. O contrato de renegociação serve justamente para esclarecer os termos combinados e apontar qual anotação específica deveria sair do cadastro. Sem esse documento em mãos, fica mais difícil provar o direito à exclusão.
O que fazer se a instituição não corrigir o cadastro
Com os documentos organizados, o passo seguinte é pedir formalmente a exclusão por um canal que gere número de protocolo. A data exata da quitação deve ser informada, junto com a identificação clara da restrição que segue ativa.
Caso o primeiro contato não resolva, a reclamação pode ser levada à ouvidoria da instituição, com a resposta recebida guardada como prova. Também é possível contestar a informação direto no cadastro de inadimplentes e procurar o Procon, a Defensoria Pública ou um advogado para avaliar a medida cabível.
Em cada novo pedido, informe os mesmos três dados: qual débito foi liquidado, a data exata do pagamento e há quanto tempo a restrição segue exibida indevidamente. Essa consistência evita que a reclamação seja tratada como uma simples dúvida genérica sobre o funcionamento do cadastro.










