Uma trabalhadora com Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi demitida pela Cimed Indústria antes de completar o contrato de experiência e vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais. O caráter discriminatório da dispensa foi reconhecido pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Em 18 de agosto de 2025, ela foi admitida para o cargo de auxiliar de produção, recebendo salário de R$ 2 mil. O prazo do contrato de experiência iria até 18 de novembro, mas a empresa optou por interromper o vínculo em 15 de outubro.
Cotas exigem mais que contratação
Ao julgar o recurso da trabalhadora, os desembargadores consideraram que admitir alguém pelo sistema de cotas não se resume a preencher uma vaga. De acordo com o relator do caso, desembargador Ricardo Marcelo Silva, a empresa precisa garantir condições acessíveis e suporte individualizado a pessoas com deficiência durante toda a relação de trabalho.
Um representante da empresa admitiu, em depoimento, que a funcionária não recebeu treinamento individual nem qualquer apoio que facilitasse o trabalho enquanto esteve no cargo. A companhia alegou que a rescisão teria relação com faltas ao trabalho.
Faltas não constavam nos registros
As fichas de treinamento, porém, não registravam ausências da empregada, o que contradizia o argumento da empresa. A Indústria também não comprovou motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro para encerrar o contrato antes do prazo combinado.
Para o colegiado, a rescisão antecipada causou sofrimento psíquico e abalo moral, o que justificou a indenização. O julgamento ocorreu em 18 de agosto de 2026. Por maioria, a Turma deu provimento parcial ao recurso, com um voto divergente que defendia reparação de R$ 10 mil.










