A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada imediata de quatro produtos da marca Moringa da Paz de supermercados e outros estabelecimentos comerciais em todo o país. Publicada em 16 de setembro, a resolução abrange cápsulas compatíveis com máquinas de café, além de pó e chá feitos com Moringa oleifera, em todos os lotes e unidades.
A proibição impede a fabricação, a distribuição, a propaganda e o consumo dos produtos atingidos. Quem já comprou algum deles deve interromper o uso, porque a restrição vale para todas as unidades identificadas na norma, independentemente do código de fabricação.
Quatro produtos saem de circulação
A lista da Anvisa inclui a Cápsula Nespresso de Moringa Oleífera, o Pó Orgânico de Moringa Oleífera, as Cápsulas com Pó Orgânico de Moringa Oleífera e o Chá Orgânico de Moringa Oleífera. O primeiro item é apresentado como café em cápsula, mas a Anvisa o identifica como moringa embalada em formato compatível com máquinas de café, e não como grão torrado tradicional.
A falta de segurança motiva a decisão
O órgão sanitário justifica a proibição pela ausência de comprovação científica de que a Moringa oleifera seja segura para uso alimentar. A planta já foi avaliada em diferentes ocasiões, mas nenhuma delas resultou em aprovação. As análises não conseguiram descartar riscos genotóxicos, ligados a danos no material genético, nem riscos hepatotóxicos, associados a lesões no fígado.
Isso não quer dizer que a Anvisa tenha identificado esses problemas em quem consumiu os itens. O que faltou foi a comprovação de que tais riscos não existem. A comercialização também ocorria sem a regularização exigida perante o órgão sanitário, e a marca divulgava alegações de propriedades medicinais e terapêuticas, prática proibida para alimentos.
Uma restrição que já existia há anos
A proibição da Moringa oleifera em alimentos não é novidade no Brasil. Uma determinação de 2019 já vedava a fabricação, importação, comercialização, distribuição e propaganda de alimentos contendo a planta em qualquer forma de apresentação. A resolução atual, identificada como Resolução-RE nº 3.628/2026, reforça e especifica essa restrição.
Estabelecimentos que ainda mantiverem os produtos nas prateleiras descumprem a norma e ficam sujeitos às penalidades previstas pela Vigilância Sanitária. A orientação aos consumidores é interromper o uso e descartar o que restar das embalagens.










