A partir de novembro de 2026, cerca de 22 milhões de trabalhadores que usam vale-alimentação e vale-refeição enfrentarão mudanças na forma como gastam esses benefícios. A principal delas será a ampliação da interoperabilidade entre cartões de diferentes operadoras e máquinas de pagamento, o que deve reduzir recusas por incompatibilidade de bandeira.
A Albuquerque Assessoria Empresarial divulgou a estimativa e detalhou o funcionamento da integração entre os sistemas de vale-alimentação e vale-refeição.
Mais liberdade para usar o cartão
A partir de 11 de novembro de 2026, os cartões de vale-alimentação e vale-refeição funcionarão com maior integração entre operadoras, permitindo que o trabalhador use o benefício em uma rede credenciada mais ampla. A mudança elimina um problema recorrente: chegar a um mercado ou restaurante e descobrir que o estabelecimento não aceita aquela bandeira específica do cartão.
Os benefícios continuam destinados exclusivamente à alimentação, e o vale-alimentação segue para compras de gêneros alimentícios em mercados, enquanto o vale-refeição atende principalmente refeições prontas em restaurantes e lanchonetes. Nenhum dos dois poderá ser usado para compras genéricas, mesmo com a ampliação da rede de aceitação.
Taxas menores e repasse mais rápido
O Decreto 12.712 fixa um teto de 3,6% na taxa cobrada dos comerciantes que aceitam os cartões, além de limitar a tarifa de intercâmbio a 2%. Restaurantes, padarias e mercados que hoje pagam percentuais mais altos devem sentir alívio direto no caixa com a nova regulamentação.
O prazo para o repasse do dinheiro às empresas também diminui. Passa a ser de até 15 dias, ante o dobro desse tempo antes. Para quem administra um estabelecimento do setor de alimentação com margens apertadas, a mudança traz mais previsibilidade ao fluxo de caixa.
Antes de novembro, donos de mercados, restaurantes e padarias precisam procurar a credenciadora para confirmar as novas condições contratuais e verificar a aceitação de diferentes bandeiras, evitando surpresas no início da vigência das regras.
Embora as mudanças já estejam em vigor para todas as empresas, operadoras que tinham proteção judicial agora devem cumprir integralmente todas as exigências. A interoperabilidade completa está prevista para dezembro de 2026, e infrações às novas regras podem resultar em multas de até R$ 50 mil, que dobram em caso de reincidência.










