Neste ano de 2026, o pagamento da segunda parcela do 13º salário sai mais cedo do que o costume: como o dia 20 de dezembro cai em um domingo, o depósito precisa acontecer até 18 de dezembro. A regra é válida para quem trabalha com carteira assinada.
Para a primeira parcela, nada muda: o prazo de 30 de novembro continua valendo normalmente. Já a segunda cai em uma sexta-feira, 18 de dezembro, justamente por ser o último dia útil antes do domingo 20, data que marcaria o vencimento em um ano comum. A antecipação de dois dias evita que as empresas descumpram o prazo durante o fim de semana.
O trabalhador continuará recebendo o valor integral, apenas em uma data diferente. Por isso, vale conferir o extrato bancário na data correta para confirmar o depósito.
Como o 13º é dividido entre as duas parcelas
A primeira parcela funciona como um adiantamento e pode chegar na conta em qualquer período entre fevereiro e novembro, de acordo com a política de cada empresa. O valor padrão corresponde à metade do salário do mês anterior ao pagamento, sem descontos de Imposto de Renda ou INSS — o trabalhador recebe o montante integral.
A segunda etapa é diferente: nela incidem os descontos legais conforme a faixa salarial de cada pessoa. O empregador que opta por quitar tudo de uma só vez, sem dividir o benefício, também precisa respeitar a data de 30 de novembro. Adiar esse pagamento único para dezembro é considerado atraso perante a legislação.
Antecipação junto com férias e regras para domésticos
Trabalhadores que desejam receber o adiantamento do 13º junto com as férias podem solicitar isso por escrito ao empregador, desde que o façam até janeiro do ano correspondente. Quem não fez esse requerimento em 2026 precisará aguardar a próxima oportunidade no ciclo seguinte para tentar a mesma combinação de benefícios.
Empregados domésticos estão submetidos às mesmas datas e regras que os demais trabalhadores com vínculo formal. O depósito da primeira parcela ocorre em 30 de novembro, já a segunda, que muda de data neste ano em razão do domingo, também precisa cair até o dia 18 de dezembro, sem exceções.
Consequências legais de atraso no pagamento
Empresas que não respeitam os prazos do 13º enfrentam penalidades previstas na legislação trabalhista. Quando isso ocorre, é possível registrar reclamação administrativa junto ao Ministério do Trabalho e, caso não haja solução, acionar a Justiça do Trabalho, com direito a receber os valores acrescidos de juros e correção monetária.










