A herança garante aos filhos metade dos bens dos pais, mas essa proteção não é absoluta em situações graves e específicas previstas no Código Civil.
Um filho pode perder total ou parcialmente esse direito por meio de dois mecanismos legais: a indignidade e a deserdação. A indignidade pode decorrer de crimes graves contra os pais e só é reconhecida após a morte deles.
A Justiça decide se o herdeiro cometeu atos contra a vida, a honra ou a liberdade do falecido. Já a deserdação depende de uma decisão tomada em vida e formalizada em testamento com justificativa expressa.
Agressão física e injúria grave estão entre os motivos previstos na legislação para excluir um herdeiro por deserdação.
Como a lei protege e limita a herança
A lei reserva metade do patrimônio aos herdeiros necessários. Os pais podem destinar a outra metade a quem escolherem, por meio de doações em vida ou testamento, respeitados os limites legais.
Um único filho pode ser favorecido nessa divisão, assim como pessoas fora do círculo familiar. Uma proposta de reforma do Código Civil em tramitação no Senado (Projeto de Lei 4/2025) permite excluir herdeiros por abandono ou ofensa física ou psicológica em testamentos.
Essa liberdade de disposição, porém, não elimina a obrigação de manter a legítima intacta para os demais herdeiros. O desafio está em conciliar a vontade expressa em testamento com as proteções que a lei estabelece para os herdeiros necessários.
Crescimento de testamentos e o planejamento sucessório
O interesse em planejar a herança cresceu no país. Entre 2007 e setembro de 2024, foram registrados pouco mais de 527 mil testamentos públicos em todo o Brasil, segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).
A quantidade de testamentos registrados em cartório passou de cerca de 20 mil por ano, há 18 anos, para aproximadamente 40 mil nos dados mais recentes da Anoreg/BR.
Compreender como funcionam os direitos sucessórios e os impostos sobre herança é essencial para o planejamento patrimonial.
O processo após a morte
Bens, dívidas e direitos só passam oficialmente aos herdeiros depois de concluído o inventário. Esse processo corre na Justiça quando há testamento ou discordância entre os herdeiros, mas pode ser extrajudicial, em cartório, apenas quando todos concordam e não existe testamento.
O inventário deve ser aberto em prazo que varia conforme o estado, sendo frequentemente de até 60 dias após o óbito, sob risco de multa. Durante o trâmite, é preciso recolher o ITCMD, cuja alíquota varia de 2% a 8% conforme o estado.










