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Trabalhadores perdem o direito às férias se faltarem ao trabalho

Por Caio César Gomes
06/04/2026
lei do trabalho

Reprodução

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que faltas injustificadas podem impactar diretamente o direito às férias dos trabalhadores. Embora o descanso anual seja garantido por lei, o número de ausências ao longo do período de 12 meses — chamado de período aquisitivo — pode reduzir a quantidade de dias de folga a que o empregado tem direito.

Na prática, quem falta sem justificativa começa a ter prejuízos a partir da sexta ausência. De acordo com a legislação, o trabalhador que tiver entre 6 e 14 faltas passa a ter direito a apenas 24 dias de férias. Já quem acumula de 15 a 23 faltas fica com 18 dias, enquanto entre 24 e 32 ausências o período cai para apenas 12 dias.

A situação se torna ainda mais grave quando o número de faltas ultrapassa esse limite. Caso o trabalhador registre mais de 32 faltas injustificadas durante o período de 12 meses, ele pode perder completamente o direito às férias, conforme estabelece a CLT.

Apesar disso, especialistas reforçam que nem toda ausência prejudica o empregado. Faltas justificadas — como por motivo de saúde, com apresentação de atestado, ou em casos previstos em lei — não entram nesse cálculo. Assim, o impacto nas férias está diretamente ligado apenas às faltas sem justificativa, o que exige atenção dos trabalhadores para evitar prejuízos ao período de descanso anual.

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Faltas injustificadas reduzem descanso e exigem atenção do trabalhador

O modelo adotado pela legislação trabalhista busca estimular a assiduidade, reduzindo progressivamente os dias de férias conforme o número de faltas. A lógica é simples: quanto maior o número de ausências sem justificativa, menor será o período de descanso concedido ao empregado ao fim de cada ciclo de trabalho.

Por isso, manter a regularidade no trabalho é fundamental para garantir o direito integral às férias. O controle das faltas, aliado à apresentação de justificativas quando necessário, pode evitar perdas significativas e assegurar que o trabalhador usufrua dos 30 dias completos previstos pela lei.

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Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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