A partir deste ano, idosos com 65 anos ou mais poderão ter um alívio significativo no orçamento doméstico. Novas regras ampliam benefícios já existentes e garantem a isenção total para famílias de baixa renda de um dos encargos incluídos na conta de luz.
A mudança envolve a tarifa da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que passará a não ser cobrada de famílias inscritas no CadÚnico e que atendam aos critérios sociais. Entre os contemplados estão idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Além disso, segue em vigor a Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede descontos progressivos na conta de luz. O benefício pode chegar à isenção total dentro dos limites de consumo estabelecidos, que geralmente é de até 120 kWh mensais. Para famílias indígenas e quilombolas, as regras são ainda mais vantajosas, com gratuidade em faixas específicas de consumo.
Especialistas alertam que é fundamental manter o CadÚnico atualizado e verificar na fatura de energia a indicação de enquadramento na Tarifa Social.
IPTU depende de regras municipais
Outro gasto que pode ser zerado é o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). No entanto, a isenção não é automática, cada prefeitura define seus próprios critérios.
De modo geral, o benefício costuma ser concedido a idosos com mais de 60 que possuam apenas um imóvel, utilizem o bem como residência própria e comprovem baixa renda. Em alguns municípios, beneficiários do BPC também podem solicitar a dispensa do imposto.
Para pedir a isenção, normalmente são exigidos documentos pessoais, comprovantes de renda e residência, além de certidão do imóvel.
Imposto de Renda também pode ter dispensa
A Receita Federal prevê isenção de Imposto de Renda para aposentados com 65 anos ou mais que estejam dentro do limite anual estabelecido pela tabela do tributo. Mesmo assim, dependendo da situação financeira, a entrega da declaração pode continuar obrigatória.






