O dia 1º de maio, conhecido como Dia do Trabalhador, é considerado feriado nacional no Brasil. Pela regra geral da legislação, ele deve ser um dia de descanso para os trabalhadores, com o salário mantido normalmente. Porém, isso não quer dizer que todo mundo vai ter folga nesse dia.
Algumas empresas podem continuar funcionando mesmo no feriado, principalmente aquelas que prestam serviços essenciais ou que não podem parar suas atividades. É o caso de hospitais, transporte, segurança, energia, parte do comércio e também da indústria em alguns casos.
Se o trabalhador for chamado para trabalhar no feriado, a empresa precisa dar folga em outro dia da semana ou então pagar esse dia em dobro com acréscimo de 100% sobre o valor normal do trabalho.
Acordo da categoria e escala de trabalho
Além da lei geral, cada profissão pode ter regras próprias definidas em convenções ou acordos coletivos. Esses acordos podem trazer condições melhores, como regras diferentes de pagamento ou formas mais vantajosas de compensação. Por isso, sempre vale conferir o que está definido para a sua categoria profissional.
Além disso, quem trabalha em escalas, como 12×36, também pode ter regras específicas. Muitas vezes, a compensação já está prevista no contrato ou no acordo coletivo, podendo ser uma folga em outro momento ou o pagamento adicional pelo dia trabalhado.






