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PE será o 5º maior beneficiado do FNDR

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional começa em 2029, mas se torna fundamental em 2033 e vai estremecer o país
Por: Ecio Costa

Publicado em: 22/04/2025 10:26

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado na Reforma Tributária para substituir as renúncias fiscais (guerra fiscal do ICMS principalmente), começa em 2029, mas se torna fundamental em 2033 e vai estremecer o país. A Deloitte fez um levantamento da renúncia fiscal dos Estados para 2025 e simulou a distribuição dos recursos do FN- DR. O resultado é que os principais estados produtores do país sairão perdendo em competitividade baseada no incentivo fiscal, pois a renúncia fiscal estimada será de R$ 335,2 bilhões e o FNDR será de R$ 55,8 bilhões em 2033.

A Zona Franca de Manaus (ZFM) será a grande receptora (em %) desses recursos, que se iniciam em R$ 40 bilhões/ ano (R$ 55,8 bilhões corrigidos pelo IPCA) em 2033 e se estabilizam em R$ 60 bilhões/ano (R$ 118,1 bilhões corrigidos pelo IPCA) a partir de 2043. Os maiores perdedores, que receberão os menores percentuais em relação às renúncias que oferecem hoje, são os estados de Santa Catarina (3,46%), São Paulo (4,58%) e Mato Grosso (4,90%). Amazonas (por conta da ZFM) terá um aumento de 6.894%. Acre (208%) e Piauí (200%) vêm em segundo e terceiro lugares, respectivamente.

O critério para distribuição desses recursos é construído com um peso de 30% baseado no tamanho da população dos estados e de 70% de acordo com o coeficiente de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Por ser um fundo de desenvolvimento regional, ele deve ser destinado em maior peso para os estados que têm menor infraestrutura para atração de investimentos. A região Nordeste receberá o equivalente a 56,4% da sua renúncia fiscal, enquanto a região Sudeste ficará com 7,2%. Os 5 estados que receberão os maiores valores são Bahia (R$ 4,75 bilhões), São Paulo (R$ 4,00 bilhões), Ceará (R$ 3,49 bilhões), Minas Gerais (R$ 3,47 bilhões) e Pernambuco (R$ 3,42 bilhões).

Os recursos do FNDR têm como objetivo reduzir as desigualdades regionais e sociais, priorizar projetos que prevejam ações de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono. Os recursos deverão ser aplicados em 3 destinações: Fomento a estudos, projetos e obras de infraestrutura; Fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras; e, Promoção de ações com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

Os estados devem se preparar desde já para a organização dos critérios de como aplicar esses recursos, pois caberá aos Estados e ao Distrito Federal a decisão quanto à aplicação deles e o FNDR será o principal programa no processo de atração de investimentos a partir de 2029. Ou seja, cada unidade da federação ficará responsável por lançar programas, e instituir o modelo a ser utilizado para a concessão das subvenções para o uso mais eficaz dos recursos do fundo para a manutenção do parque produtivo existente, atração de novos negócios e transição energética.

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