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Sudene Ameaçada?

Proposta da reforma de renda do governo federal pode ameaçar a Sudene

Publicado em: 24/03/2025 09:57


Os incentivos fiscais da Sudene para indústrias que se instalam na região Nordeste estão ameaçados com a reforma do imposto de renda. A proposta da reforma prevê isentar do pagamento de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as pessoas que recebem até R$ 5 mil por mês, compensando essa isenção com uma tributação de até 10% para aqueles que ganham acima de R$ 50 mil. No entanto, a reforma traz um detalhe importante: o empresário que já contribui indiretamente com o imposto de renda por meio da empresa, cuja carga tributária chegar a 34%, não precisará pagar o adicional sobre os seus dividendos para alcançar os 10%.
As indústrias que se instalam na área de abrangência da Sudene, que inclui o Nordeste e o Norte de Minas Gerais e de Espírito Santo, e que estão no Lucro Real são beneficiadas com um Incentivo Fiscal da Sudene que reduz em 75% o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja alíquota é de 25%, resultando em uma carga de 6,25%. Somando-se os 9% da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), a carga tributária totaliza, em média, 15,25%. O diferencial tem funcionado como um atrativo importante para que indústrias encontrem viabilidade na instalação de plantas que geram empregos, renda, impostos diretos e indiretos e contribuição significativa para o PIB da região.

Enquanto isso, o contribuinte fora da área de abrangência da Sudene, paga a carga cheia de 34%. Pelo texto do projeto de lei da reforma sobre a renda, a indústria de fora da região incentivada continuará pagando os mesmos 34%, mas para a indústria situada na área de atuação da Sudene, a reforma poderá acabar fazendo com que o empresário, sócio da indústria incentivada, pague o valor adicional necessário para atingir os 10% de imposto de renda mínimo determinado pela proposta, já que a empresa beneficiada pelo incentivo fiscal não recolheria os 34%, um desincentivo para atrair novos investimentos para a região.
O incentivo fiscal concedido às indústrias que se instalam no Nordeste tem um custo ao Governo e a política de incentivos foi prorrogada até 2028, devendo ser prorrogada novamente. Além de ser uma condição extremamente necessária para a atração de investimentos para a região, uma avaliação recente, feita pela Universidade Federal do Ceará, comprova que a política de redução de 75% do IRPJ impacta positivamente na geração de empregos formais, contribui para a redução das desigualdades e apresenta eficiência na região do semiárido.

Essa é uma preocupação relevante, pois a Reforma Tributária recentemente aprovada já prevê o fim do ICMS, que era utilizado como incentivo para atrair indústrias para o Nordeste, uma região com infraestrutura precária e mão de obra menos qualificada em comparação com o Sudeste. Perdendo o diferencial do incentivo fiscal da Sudene da redução de 75% sobre o IRPJ, será ainda mais difícil competir com uma região Sudeste, bem mais industrializada, para atrair novos investimentos para o desenvolvimento da indústria local. 

É fundamental que as bancadas parlamentares do Nordeste, tanto deputados quanto senadores, em parceria com o Consórcio Nordeste, se mobilizem para debater o projeto de lei e incluir um dispositivo que permita calcular a carga tributária quando a empresa for incentivada pela Sudene, desconsiderando o abatimento do incentivo, até porque como os incentivos não podem ser distribuídos, eles não podem configurar base para dividendos. Portanto, não é tecnicamente correto que eles façam parte da base de cálculo da alíquota efetiva relativa à medida proposta. Ou seja, o cálculo deve ser feito considerando a alíquota cheia antes da aplicação do incentivo da Sudene, evitando que a reforma prejudique a competitividade regional e enfraqueça a política de atração de investimentos.

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