COLUNA

Nova tendência de relacionamento: não ter filhos ou parceiros fixos

Procura por diferentes vínculos interpessoais, sem a necessidade de formalidades legais, ocorre principalmente entre os jovens atuais

Publicado em: 14/05/2024 10:19

 (Foto: Freepik)
Foto: Freepik
A agamia, termo referente à falta de interesse de um indivíduo em estabelecer um relacionamento romântico com outra pessoa, o que frequentemente inclui a intenção de não ter filhos, está na moda.       

Essa procura por diferentes vínculos interpessoais, sem a necessidade de formalidades legais, ocorre principalmente entre os jovens atuais. Talvez porque estejam mais preocupados com a preservação do planeta, aquecimento global e sustentabilidade, não acreditando na ideia do romance idílico difundido nas artes, que finaliza com “e foram felizes para sempre”. 

Agamia significa: "a" (não ou sem) e "gamos" (união íntima ou casamento). Hoje existe uma redefinição das concepções sobre amor, família e mundo, o que gerou novas estruturas familiares. Assim, há formações com dois pais, duas mães e casais que vivem em residências separadas, o que demonstra uma ampla gama de alternativas de relacionamento. 

Há uma diferença entre estar solteiro e escolher ser agâmico. O solteiro possui esta  condição independente do seu desejo. Já para quem opta pela agamia, a solteirice é uma decisão.

A agamia não é exclusiva do comportamento brasileiro, pois já foi analisada no Japão, Estados Unidos e outros países da América do Sul. Apesar de mais difundida na juventude, o anseio por ser agâmico não tem idade, nem gênero. Tem acontecido muito com mulheres 
divorciadas, que escolhem nunca mais se casar. Apesar disso, elas e os agâmicos não abandonam as relações sexuais, permanecendo ativos. 

Segundo uma pesquisa feita pelo IBGE em 2023, o número de pessoas solteiras no Brasil é de 81 milhões, enquanto que as casadas somam 63 milhões.

NÃO SE PODE MAIS LIMITAR A PARTICIPAÇÃO FEMININA NO QUADRO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR
 
 (Foto: Freepik)
Foto: Freepik
 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por ampla maioria, que é inconstitucional a limitação à participação feminina no quadro efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal. O relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), ministro Cristiano Zanin, votou a favor da anulação do dispositivo de uma lei de 1998 que, para ele, viola o princípio da universalidade do concurso público ao destinar, no máximo, 10% das vagas às mulheres.

Leis de Goiás e Mato Grosso, que diziam respeito à reserva de vagas na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros para mulheres, foram invalidadas sob argumento de que as normas desrespeitavam os princípios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso aos cargos públicos.

Contudo, por mais que os magistrados entendam que o dispositivo é inconstitucional desde sua origem, apenas serão afetadas pela decisão do STF as seleções futuras ou que ainda estão em andamento. 

VIOLÊNCIA DE GÊNERO NA INTERNET: COMO SE DEFENDER
 
 (Foto: Freepik)
Foto: Freepik
 

O Brasil é um dos países que mais concentra casos de violência contra a mulher no mundo, que não se resumem somente ao mundo físico, mas também no virtual, onde as 
consequências para as vítimas podem ser igualmente devastadoras. São eles: 

  • Pornografia de vingança: é o caso mais comum e consiste na divulgação de imagens íntimas em sites e redes sociais – seja vídeo ou foto com cenas íntimas, nudez, relação sexual –, sem o consentimento da vítima. Em grande parte dos casos, o ex-parceiro é o responsável. O agressor pode utilizar para chantagem emocional ou financeira, e ainda que o conteúdo tenha sido consentido a um ex-parceiro no passado, divulgá-lo em qualquer espaço da web constitui uma violação;
  • Sextorsão: é a ameaça de se divulgar imagens íntimas para forçar alguém a fazer algo, seja por vingança, humilhação ou para extorsão financeira. É um crime que pode ocorrer de diversas maneiras, como quando alguém finge ter posse de conteúdos íntimos como forma de ameaçar; cobrança de valores após conversa sexual com mútua exposição; invasão de contas e dispositivos para roubar conteúdos íntimos, entre outras formas;
  • Estupro virtual: é quando o autor do crime, por meio da violência psicológica, faz ameaças e chantagens à vítima, por ter posse de algum conteúdo íntimo e, com isso, exige favores sexuais por meio virtual, como coagir a mulher a despir-se em uma chamada de vídeo, por exemplo;
  • Perseguição on-line (stalking): é uma forma de violência psicológica em que o agressor faz a vítima se sentir assediada ou com medo, invadindo a privacidade com envio de mensagens indesejadas nas redes sociais, exposição de fatos e boatos sobre a vítima na internet, entre outros.

Muitas vítimas temem denunciar e sofrem em silêncio, seja por vergonha de se expor, certeza da impunidade dos agressores ou desconhecimento sobre esse tipo de crime. 

O primeiro passo para a vítima de um crime virtual é registrar um boletim de ocorrência, reunindo o maior número de provas que conseguir, como prints de telas e mensagens. Se a vítima tiver algum tipo de relação com o agressor, é preciso buscar uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher. Também podem procurar delegacias comuns ou aquelas especializadas em crimes cibernéticos para fazer sua denúncia.

A legislação brasileira deu um grande passo para trazer justiça às vítimas com a Lei Federal 12.737/12, mais conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares, o que envolve a pornografia não consentida. A pena varia de seis meses a dois anos de prisão.

O Marco Civil da Internet, de 2014, assegura a proteção dos registros, dados pessoais e das comunicações privadas. Dessa forma, acelera o processo de remoção das imagens ou vídeos íntimos, divulgados na internet de forma indevida.

Mais recentemente, a Lei Federal 13.718/18, conhecida como Lei de Importunação Sexual, também trouxe mudanças para esta seara. Com uma alteração na Lei Maria da Penha, tornou-se crime a divulgação não autorizada de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual de caráter íntimo e privado. A pena varia de um a cinco anos de prisão.