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COLUNA
O impacto do machismo na saúde mental de homens e mulheres
A opressão de gênero pode causar inúmeros transtornos psicológicos, contribuindo para depressão, estresse pós-traumático e até crises de pânico
Publicado: 02/04/2024 às 10:15

/Foto: Freepik
A opressão de gênero pode causar inúmeros transtornos psicológicos, o que contribui para a baixa autoestima, insegurança, depressão, estresse pós-traumático e até crise de pânico em ambos os sexos.
A masculinidade tóxica gera adultos incapazes de lidar adequadamente com os próprios sentimentos, o que faz com que a reação às adversidades seja, muitas vezes, bem violenta.
Para as mulheres, ser vista como uma pessoa inferior causa sensações de incompetência e desamparo, falta de autoconfiança e perda de referência em si mesma, o que leva a aceitação plena do que o outro impõe.
Para homens gera tensão e exaustão, levando a uma eterna competição e busca por superioridade, sem poder demonstrar dificuldades ou fragilidades. Assim, tendem a abusar mais de substâncias alcoólicas ou entorpecentes do que as mulheres.
Nos Estados Unidos, em 2020, 79% das mortes por suicídio foram de homens. A maioria dessas mortes envolveu armas de fogo, após consumo excessivo de álcool ou drogas. A razão pode ser o desespero decorrente das expectativas frustradas ao longo da vida, agravadas por regras culturais que os condenam a reprimir emoções, sendo permitido expressar apenas a raiva. Assim, por desconsiderar essas sensações, taxando-as como questões femininas, são mais resistentes do que as mulheres no que tange os cuidados com a saúde mental.
O machismo considera o homem superior. Assim, enfraquece a sociedade. Atenção para os quatro tipos:
- Manterrupting: quando um homem não deixa uma mulher falar, interrompendo-a a todo instante.
- Bropriating: quando um homem se apropria da ideia de uma mulher e leva o crédito por ela.
- Mansplaining: quando um homem dedica seu tempo a explicar obviedades para uma mulher, por não a considerar capaz de entender.
- Gaslighting é a violência emocional por meio de manipulação psicológica, que leva a mulher e todos ao seu redor a acharem que ela enlouqueceu ou que é incapaz.
PROJETO DE LEI PREVÊ LICENÇA-MATERNIDADE E PATERNIDADE PARA ESTUDANTES

O Projeto de Lei 869/24, que busca garantir a estudantes de instituições públicas e privadas, em todos os níveis de ensino, o direito à licença-maternidade de 120 dias e à licença-paternidade de cinco dias, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. A proposta prevê que as instituições de ensino públicas e privadas devem assegurar ao estudante o retorno às aulas, sem prejuízo do seu desenvolvimento acadêmico.
Estender aos estudantes o direito à licença-maternidade e à licença-paternidade, permitirá que os pais cuidem do filho nos primeiros meses de vida, evitando a evasão escolar e o baixo desempenho acadêmico.
São direitos constitucionais previstos para empregados na forma estabelecida pela Consolidação das Leis do trabalho (CLT), sem prejuízo do emprego e do salário.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, o projeto de autoria do deputado Vermelho (PL-PR) será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
DERRUBADA A CARÊNCIA PARA AUTÔNOMA RECEBER SALÁRIO-MATERNIDADE DO INSS

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o direito de trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada, de receber o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso tenham contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social. Foi julgada inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para que as trabalhadoras que contribuem voluntariamente ao INSS - as chamadas contribuintes individuais - tenham direito a receber o salário-maternidade.
Com a derrubada da carência, basta uma contribuição ao INSS para que a profissional autônoma tenha direito a receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção. Ou seja, passa a valer a mesma regra que é aplicada para as trabalhadoras formais, cobertas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A decisão também abrange as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais e as contribuintes facultativas, que não exercem atividade remunerada, mas contribuem ao INSS para ter acesso aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).