COLUNA

Síndrome do lazer: a supervalorização do trabalho

Condição é observada entre mulheres e homens perfeccionistas e estressados, que não conseguem relaxar ou esquecer o que têm que fazer

Publicado em: 02/01/2024 10:15

 (Foto: Freepik)
Foto: Freepik
A síndrome do lazer é o calo de de quem trabalha compulsivamente, os chamados “workaholics”, que durante os dias de trabalho, não apresentam desânimo, nem indisposição, mas no fim de semana ou nas férias, haja enxaqueca, fadiga, dores musculares, resfriado, falta de energia ou náuseas. E o interessante é que os sintomas somem, completamente, quando a pessoa volta ao trabalho. 

A síndrome é observada entre mulheres e homens perfeccionistas e estressados, que não conseguem relaxar ou esquecer o que têm que fazer, sentindo-se culpados, com ansiedade ou tédio por não estarem trabalhando. Ela é deflagrada pela mente, acostumada a supervalorizar o trabalho. É preciso saber que existe um tempo para tudo, inclusive para cuidar de si, para que a saúde, tanto física, como mental e social, não seja abalada.%u2028          
 
O termo “síndrome do lazer” foi cunhado em 2001, quando o pesquisador holandês Ad Vingerhoets fez uma pesquisa sobre o assunto, ao entrevistar 2.000 pessoas. 3% afirmaram que, nos fins de semana e nas férias, estavam piores do que nos dias normais de trabalho. O estudo concluiu que a transição de trabalhar a não trabalhar era complicada, principalmente para as pessoas que desempenhavam funções sujeitas a muita pressão. 

Outros especialistas afirmam que quando o indivíduo está estressado, o corpo libera adrenalina e cortisol, hormônios  relacionados com a supressão do sistema imunológico. Também há possibilidade do sujeito ter ficado doente antes das férias e, devido ao compromisso com o trabalho, não ter percebido que estava adoentado até começar a relaxar. Seja como for, para vencer a síndrome, recomenda-se psicoterapia e exercícios de relaxamento. 

PESQUISA REVELA QUE MAIS DA METADE DAS EMPREENDEDORAS ESTÃO SOBRECARREGADAS
 
 (Foto: Freepik)
Foto: Freepik
 
 
A pesquisa “Mulheres empreendedoras: contexto de atuação” realizada pela startup Olhi, em 2023, constatou que as mulheres que empreendem estão mais sobrecarregadas, acumulando as tarefas de gestão e as domésticas. Por tal razão, encontram mais dificuldades para se dedicar aos seus negócios.       

De acordo com o estudo, 54,9% das entrevistadas conciliam funções domésticas com o trabalho de empreendedora, em sua maioria dedicando mais de oito horas ao negócio por dia e mais de duas a quatro horas com as tarefas do lar.

Dos 93 milhões de brasileiros, entre 18 e 64 anos, que possuem empreendimentos ou são potenciais empreendedores, 34,4% são mulheres, que buscam empreender por necessidade de prover renda para a família, mas precisam de flexibilidade para se dedicar aos afazeres domésticos. 

Já os homens entram por oportunidade e conseguem ter mais tempo para os empreendimentos. Assim, os negócios liderados pelo público masculino, muitas vezes conseguem ser mais sólidos e faturar mais.

PROTOCOLO NÃO É NÃO - MULHERES SEGURAS FOI SANCIONADO
 
 (Foto: Freepik)
Foto: Freepik
 

Foi sancionada a lei 14.786/2023,  que cria o protocolo “Não é Não”, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher em boates, casas noturnas e eventos. 

O texto da nova norma define os conceitos de constrangimento e violência:

  • Constrangimento: qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação;
  • Violência: uso da força que tenha resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor.

De acordo com a medida, são direitos da mulher:

  • Ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento a fim de que possa relatar o constrangimento ou a violência sofridos;
  • Ser informada sobre os seus direitos;
  • Ser imediatamente afastada e protegida do agressor;
  • Ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas nesta Lei;
  • Ter as providências previstas nesta Lei cumpridas com celeridade;
  • Ser acompanhada por pessoa de sua escolha;
  • Definir se sofreu constrangimento ou violência, para os efeitos das medidas previstas nesta Lei;
  • Ser acompanhada até o seu transporte, caso decida deixar o local.

Segundo a lei, os estabelecimentos deverão ter ao menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo, além de manter, em locais visíveis, informação sobre a forma de acioná-lo. Os números de telefone de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (180) também devem estar expostos.

O texto também prevê a instituição de um selo com os dizeres “Não é Não – Mulheres Seguras”, para estabelecimentos que, mesmo não abrangidos pela lei, adotem o protocolo.

No caso de descumprimento da nova lei, o selo pode ser revogado e o estabelecimento pode ser excluído da lista de “Local Seguro para Mulheres”. Outras penalidades previstas em lei também podem ser aplicadas.

COMENTÁRIOS

Os comentários a seguir não representam a opinião do jornal Diario de Pernambuco; a responsabilidade é do autor da mensagem.