COLUNA

Prazer e culpa na compulsão alimentar

Recentemente, a modelo Yasmin Brunet, participante de um famoso reality show, foi recriminada pelo comportamento compulsivo nas refeições

Publicado em: 23/01/2024 10:28

 (Foto: Freepik)
Foto: Freepik
O TCA, transtorno da compulsão alimentar, acontece quando para obter algum prazer, a pessoa se alimenta de maneira desequilibrada e excessiva. Recentemente, a modelo Yasmin Brunet, 35, participante de um famoso reality show, foi recriminada pelo cantor Rodriguinho, 45, um dos competidores, pelo comportamento compulsivo nas refeições e os efeitos que teriam no corpo dela. 

Sabe o porquê de ser tão difícil abrir mão de alimentos açucarados e gordurosos, que aprendemos a degustar na infância? Porque um legume ou uma folha verde não costuma disparar a mesma sensação de prazer. Quando nos alimentamos com algo que gostamos muito, são descarregadas em nosso organismo grandes quantidades de dopamina, um dos hormônios associados à sensação de bem-estar. Como nosso cérebro é programado para buscar sensações prazerosas, acabamos não resistindo à gula, morrendo de culpa depois. 

Os julgamentos sociais pioram o distúrbio, que tem ligação direta com a ansiedade e angústia.  Quem o possui é muito influenciado pela percepção do corpo e de como ele deveria ser. Na busca desse ideal, muitas vezes diferente do tipo físico brasileiro, entra num ciclo de restrição alimentar, que evolui para o comportamento compulsivo. 

Dois episódios de compulsão por semana já é um quadro considerado extremamente grave pelo Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders. Os critérios clínicos para diagnóstico são frequência mínima de uma vez por semana por pelo menos três meses, sensação de falta de controle e comer mais rápido que o normal. Também podem ocorrer ingestão em grandes quantidades, mesmo sem fome, comer sozinho por vergonha da opinião alheia e sentir-se nauseado, deprimido ou culpado depois de refeições exageradas.

Durante uma crise, a pessoa pode sentir uma urgência intensa de comer e uma incapacidade de parar, mesmo quando está fisicamente desconfortável. Come rapidamente, sem saborear a comida. A compulsão também pode estar relacionada a questões emocionais subjacentes, como baixa autoestima, depressão, ansiedade, solidão ou tédio. 

O tratamento é multidisciplinar, envolvendo psicoterapia, apoio de nutricionista e, às vezes, uso de antidepressivos e até de reeducação física e fisioterapia. No caso de Yasmin, ela rebateu as críticas  pedindo para ser deixada em paz, que parassem de falar da compulsão, pois isso seria um dos gatilhos. Além das piadas sobre o peso da participante, que tem um corpo magro no padrão de passarelas, o programa exibiu cenas dela procurando aflita por comida e comendo porções exageradas de requeijão. 

LEI CRIMINALIZA BULLYING E AUMENTA PUNIÇÃO PARA CRIMES CONTRA A CRIANÇA 

Foi sancionada a lei que estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, principalmente nos ambientes educacionais. Institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, criminalizando, por exemplo, as práticas de bullying e cyberbullying. 

O texto também transforma em crimes hediondos vários atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação. 

A nova lei (Lei 14.811, de 2024) inclui na lista de crimes hediondos:

  • Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
  • Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
  • Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
  • Traficar pessoas menores de 18 anos.

Atualmente, quem é condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Outro crime transformado em hediondo, foi a instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, não sendo necessário que a vítima seja menor de idade. A lei inclui, entre os agravantes da pena, o fato da pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual, quando a pena pode ser duplicada. A norma inclui a tipificação das duas práticas no Código Penal. 

Bullying (intimidação sistemática) é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave. Fonte Agência Senado.  

DIREITO À PENSÃO PARA COMPENSAR PERDA FINANCEIRA APÓS DIVÓRCIO 
 
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que inclui no Código Civil a possibilidade de o juiz fixar pensão para compensar queda econômica no padrão de vida após divórcio ou fim de união estável. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, seguirá para o Plenário.

Esse tipo de pensão é definida no texto como “alimentos compensatórios” e se difere da pensão alimentícia já prevista hoje na lei, que tem a finalidade de garantir o sustento daquele que não consegue fazê-lo pelos próprios meios. Já os “alimentos compensatórios” têm natureza indenizatória, com a finalidade de reparar a perda do poder aquisitivo com o fim da vida em comum. 

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 48/23, do deputado Marangoni (União-SP). O relator lembra que a compensação financeira a um dos cônjuges tem sido reconhecida pelos tribunais de Justiça, mas falta previsão legal para ela no ordenamento jurídico.

Critérios: 

  • a duração da sociedade conjugal ou da união estável;
  • a situação patrimonial dos cônjuges ou companheiros ao início e ao fim do casamento ou da união estável;
  • a idade e o estado de saúde de ambos;
  • a qualificação e situação profissional, especialmente as possibilidades de exercício de trabalho, pelo cônjuge ou companheiro que solicita a pensão;
  • as consequências das escolhas profissionais feitas durante a vida em comum para a educação dos filhos ou para favorecer a carreira profissional de um dos cônjuges ou companheiros em detrimento da do outro;
  • a posse exclusiva do bem comum por um dos cônjuges ou companheiros, antes da partilha. 

Ainda conforme a proposta, o juiz deverá fixar prazo de duração da pensão, que poderá também ser alterada ao longo do tempo. Fonte: Agência Câmara de Notícias

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