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Bovarismo: a síndrome da insatisfação afetiva
Distúrbio comportamental se baseia no romance Madame Bovary, de Gustave Flaubert, onde a protagonista Emma possui expectativas excessivas sobre o amor
Por: Claudia Molinna
Publicado em: 30/01/2024 10:40 | Atualizado em: 30/01/2024 10:43
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Foto: Freepik |
A insatisfação afetiva crônica define bem a síndrome Madame Bovary. O indivíduo nunca consegue encontrar a felicidade, principalmente nos relacionamentos, porque idealiza demais as pessoas e situações.
Também conhecido como bovarismo, é um distúrbio comportamental muito comum, embora não seja reconhecido oficialmente. Baseia-se no romance Madame Bovary de Gustave Flaubert, onde a protagonista Emma possui expectativas excessivas sobre o amor, negando a realidade com devaneios, vendo a si mesma como heroína, esforçando-se para alcançar objetivos impossíveis.
A busca incessante pelo parceiro ideal pode causar um medo extremo de não encontrá-lo. Desta forma, quem sofre de bovarismo desenvolve uma personalidade melancólica e dependente, tentando o seu melhor para tornar o relacionamento o mais próximo possível do que considera ideal. Essa negação da realidade causa ansiedade, podendo gerar depressão, agressividade e tendência ao comportamento autodestrutivo.
As relações afetivas bovaristas são marcadas pela possessividade, ciúmes, recriminações e dependência, causando reações exageradas a conflitos e divergências. Na esfera romântica, a identificação com o outro atinge o nível em que os gostos e modos de ver o mundo do parceiro(a) são copiados e assumidos como próprios. No mais, o amor impossível se torna atraente, por ser desafiador.
As causas são desconhecidas, mas a visão excessivamente utópica dos relacionamentos amorosos, pode ter origem na literatura, filmes ou obras teatrais. Também pode ser consequência da negligência, privação de afeto ou abuso na infância, o que leva a idealizar os parceiros e amizades. O tratamento envolve trabalhar as crenças negativas sobre as relações afetivas, focando na autoestima.
PRAZO FINAL PARA RELATÓRIO SOBRE EQUIPARAÇÃO SALARIAL
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Empresas com mais de 100 funcionários têm até o dia 29 de fevereiro para preencher o relatório de transparência remuneratória, em cumprimento de regra prevista na Lei da Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres (Lei 14.611/2023). Caso a empresa não publique o relatório, terá que pagar multa de até 3% da folha de pagamento, com limite de cem salários mínimos.
O documento deve reunir informações objetivas sobre salários, critérios remuneratórios e proporção de homens e mulheres ocupando cargos de direção, gerência e chefia; além de informações estatísticas sobre eventuais desigualdades de raça, etnia, nacionalidade e idade. A fiscalização do cumprimento das regras que proíbem a discriminação salarial será feita pelo Ministério do Trabalho. Fonte: Agência Senado
PROJETO REDUZ EM UMA HORA A JORNADA DE TRABALHO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
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O Projeto de Lei 3290/23 reduz a carga de trabalho da pessoa com deficiência em uma hora diária. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que hoje prevê jornada de trabalho de até oito horas.
O autor da proposta, o deputado Bruno Ganem (Podemos-SP) afirma que a pessoa com deficiência enfrenta uma série de dificuldades extras na sua rotina, principalmente quanto à acessibilidade. Eles, por exemplo, circulam por mais tempo até encontrar o melhor lugar para subir à calçada ou entrar no prédio.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara de Notícias*
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