FEMINISMO

Retrospectiva das leis sancionadas em favor da mulher em 2023

De 1988 para cá, leis foram criadas para reforçar o combate à violência contra a mulher e para garantir direitos

Publicado em: 26/12/2023 10:38 | Atualizado em: 26/12/2023 10:49

 (Crédito: Freepik)
Crédito: Freepik

O Brasil ainda está longe do ideal de igualdade entre gêneros, consagrado na Constituição de 1988, que estabeleceu como objetivo da República o combate a este tipo de discriminação. Apesar disso, segundo o ranking do Fórum Econômico Mundial, o Brasil ocupou a 94ª posição em uma lista de 146 países em 2022. De 1988 para cá, leis foram criadas para reforçar o combate à violência contra a mulher e para garantir direitos. Vamos conferir as que foram sancionadas em 2023: 

 

Lei 14.550, de 2023, que altera a Lei Maria da Penha. Determina que as regras deverão ser aplicadas a todas as situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da causa ou da motivação desses atos ou da condição do ofensor ou da ofendida. As medidas protetivas serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação ou da existência de inquérito policial ou boletim de ocorrência. Devem vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou dos dependentes.

 

As medidas protetivas também poderão ser indeferidas no caso de avaliação, pela autoridade, de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou dos dependentes, conforme fonte da Agência Senado.

 

Lei 14.611 - Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens. Sancionada no dia 3 de julho, estabelece a obrigatoriedade da política de salário igual para trabalho igual. Além de multa, a legislação exige transparência de relatórios remuneratórios, para empresas de médio e grande porte.

 

Lei 14.614 - Licença-maternidade para beneficiadas do Bolsa-Atleta. As atletas de alto rendimento, beneficiadas pelo Bolsa Atleta não podiam, até então, manter o benefício caso engravidassem e precisassem de licença-maternidade. O Programa Bolsa Atleta é o principal programa de suporte ao esporte de alto desempenho no país e um dos principais do mundo. O texto prevê a proteção para as atletas no período de gestação, acrescido do período de até seis meses após o nascimento do bebê, num total de até 15 parcelas mensais sucessivas. Com as mudanças, as mães atletas têm um período maior para comprovar os resultados esportivos, uma das exigências para os bolsistas.

 

Lei 14.612 - Alteração no Estatuto da Advocacia, que inclui o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O objetivo da medida é garantir que o Estatuto da Advocacia, que rege as normas da profissão de advogado no Brasil, atue para prevenir e punir agressores. O texto prevê o implemento da pena de suspensão do exercício profissional pelo prazo de um mês a um ano ao infrator condenado. Relembrando: 

 

Assédio moral: conduta praticada no exercício profissional ou em razão dele, por meio da repetição deliberada de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham o profissional que esteja prestando seus serviços a situações humilhantes e constrangedoras, que lhes cause ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física. 

 

.Assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada no exercício profissional ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual. 

 

Discriminação: tratamento constrangedor ou humilhante a uma pessoa ou grupo de pessoas, em razão de sua deficiência, raça, cor, sexo, procedência, origem étnica, condição de gestante, lactante ou nutriz, faixa etária, religião ou outro fator.

 

Lei 14.546 - Institui o Dia Nacional da Mulher Empresária, que é  aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

 

Lei 14.542, que garante prioridade para mulheres em situação de violência doméstica no Sine, Sistema Nacional de Emprego, facilitando a inserção no mercado de trabalho e a trilha da autonomia financeira. Há previsão de reserva de 10% das vagas ofertadas para intermediação. Conforme a proposição legislativa, a possibilidade de as mulheres terem acesso a renda própria contribui para que possam se afastar do ambiente de violência permanente em que se encontram, e estimular, assim, o ingresso da mulher vítima de violência doméstica no mercado de trabalho.

 

A Lei 14.541, que garante o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs)

 

A Lei 14.541 dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher durante toda a semana, inclusive em fins de semana e feriados. Não havendo a delegacia especializada em um determinado município, a delegacia existente deverá dar prioridade ao atendimento à mulher vítima de violência, que deve ser feito por uma agente feminina especializada nessa abordagem. A lei prevê ainda assistência psicológica e jurídica a mulheres vítimas de violência.

 

Lei 14.540 instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual. A regra busca prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual, além de capacitar agentes públicos, implementar e disseminar campanhas educativas. E ainda, que qualquer pessoa que tiver conhecimento da prática de assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual tem o dever legal de denunciar e de colaborar com os procedimentos administrativos internos e externos.

 

Lei 14.538, que garante o direito à troca de implante mamário,  para mulheres que passaram por tratamento oncológico,  sempre que houver complicações ou algum tipo de efeito adverso. A regra vale tanto para o setor privado quanto para a rede pública. No caso do Sistema Único de Saúde (SUS), a publicação prevê que a troca do implante mamário ocorra em até 30 dias após indicação médica.  A regra também assegura, desde o diagnóstico, acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para mulheres que sofreram mutilação total ou parcial da mama decorrente de tratamento de câncer.

 

Lei 14.737, onde foi ampliado o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados, com ou sem necessidade de sedação. Assim, há maior estabilidade na norma, garantindo sua aplicabilidade também em consultas, exames e procedimentos realizados em instituições privadas, bem como em unidades de saúde dirigidas por entes subnacionais (estados ou municípios), que poderiam não estar submetidas a portarias do Ministério da Saúde, em razão do federalismo sanitário que consta na Constituição de 1988.

 

Lei 14.674, que prevê a concessão de auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica. Segundo a norma, o pagamento do auxílio-aluguel deve ser concedido por um juiz. O benefício vale para mulheres afastadas do lar em situação de vulnerabilidade social e econômica, segundo a Agência Senado

 

 (Crédito: Freepik)
Crédito: Freepik
 

 

APROVA 14 PROJETOS EM BENEFÍCIO DA MULHER EM DEZEMBRO

 

A Câmara dos Deputados aprovou neste mês, dezembro de 2023,  quatorze projetos de lei de prioridade da bancada feminina, em alusão aos 21 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres.

 

As propostas aprovadas foram de autoria tanto de deputadas, quanto de deputados . De todas, apenas o protocolo de prevenção à violência contra mulheres em shows e casas noturnas (PL 3/23) seguirá para sanção presidencial. Os outros projetos ainda serão analisados pelo Senado. São eles: 

 

  • Pena maior para o registro não autorizado da intimidade sexual
  • Avaliação de risco no registro de ocorrência de violência contra mulher
  • Pena maior para crimes contra liberdade sexual 
  • Aumento de 3 para 20 anos no prazo de prescrição de crimes sexuais contra crianças
  • Pena maior para importunação sexual em táxi ou aplicativo de transporte
  • Protocolo de prevenção à violência contra mulheres em shows e casas noturnas
  • Atendimento preferencial de profissionais mulheres a vítimas de violência doméstica
  • Uso de tornozeleira eletrônica para agressor de mulheres
  • Justiça Comum para violência doméstica cometida entre militares
  • Pena maior para lesão corporal em violência doméstica 
  • Guarda temporária para mulher no período de amamentação
  • Fim de atenuante para menor de 21 anos e maior de 70 que violentar mulher
  • Prisão preventiva de ofício em crimes de violência contra mulher 
  • Assistência para mulheres usuárias e dependentes de álcool

 

 (Crédito: Freepik)
Crédito: Freepik

 

NOVOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA EM 2024

 

A reforma da Previdência tem algumas regras de transição para quem já estava no sistema antes de 13 de novembro de 2019 que são atualizadas todo ano.

Uma delas é a regra dos pontos, que são a soma da idade com o tempo de contribuição. Para as mulheres, são 91 pontos em 2024 e para os homens, 101. É preciso ter 30 e 35 anos de contribuição em cada caso.

 

Outra transição é pela idade progressiva. Também é preciso ter tempos mínimos de contribuição e, em 2024, 58 anos e 6 meses se mulher; e 63 anos e 6 meses, se homem. A transição simples por idade exige 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem. Neste caso, o tempo de contribuição mínimo é de 15 anos. E existe a regra do pedágio, que determina idade mínima de 57 anos para a mulher e de 60 anos para o homem, além de tempos de contribuição mínimos e o dobro do tempo que faltava para se aposentar no início da vigência da reforma, segundo fonte da Rádio Câmara. 

Tags: leis |

COMENTÁRIOS

Os comentários a seguir não representam a opinião do jornal Diario de Pernambuco; a responsabilidade é do autor da mensagem.