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Quem decide sobre o patrimônio dos sócios de uma empresa em recuperação judicial

Publicado em: 04/12/2024 09:00

 (Foto: br.freepik.com)
Foto: br.freepik.com
A Justiça do Trabalho, conhecida por proteger os direitos dos trabalhadores, sempre teve um papel importante em disputas envolvendo empresas. Mas uma mudança recente na legislação e um julgamento aguardado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) prometem redefinir os limites dessa atuação.

O chamado Tema 26 do TST vai decidir se a Justiça do Trabalho tem ou não competência para desconsiderar a personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial. Em outras palavras, se ela pode determinar que o patrimônio dos sócios responda por dívidas trabalhistas. Esse julgamento ganhou relevância com a Lei nº 14.112/2020, que alterou a Lei de Recuperação e Falências (Lei nº 11.101/2005). A nova legislação introduziu o Artigo 82-A, que estabelece que apenas o juízo da recuperação judicial – chamado de “juízo universal” – pode tomar decisões que impactem o patrimônio dos sócios ou da empresa em recuperação.

A recuperação judicial existe para ajudar empresas em dificuldades financeiras a se reorganizarem, manterem empregos e continuarem a operar. É um processo que exige equilíbrio: a empresa precisa pagar suas dívidas, mas também deve ser protegida para não perder todos os recursos e acabar fechando as portas. Antes, era comum que a Justiça do Trabalho desconsiderasse a personalidade jurídica de forma automática, permitindo que trabalhadores cobrassem suas dívidas diretamente dos sócios, mesmo sem comprovação de abuso ou fraude. Isso colocava em risco o processo de recuperação, desequilibrando o plano aprovado pelos credores.

Com a nova legislação, o cenário muda. Agora, o juízo universal centraliza as decisões sobre o patrimônio dos sócios, garantindo que essas ações estejam alinhadas ao plano de recuperação. O TST, em julgamentos recentes, já apontou que essas mudanças buscam harmonizar os interesses de todos os credores, incluindo os trabalhadores, sem comprometer a função social da empresa. Um exemplo disso é o caso RR 0000176-76.2021.5.06.0413, em que o tribunal reafirmou que a competência para decisões que envolvam o patrimônio dos sócios pertence ao juízo universal.

Mas o julgamento do Tema 26, que ainda será realizado, é decisivo para consolidar esse entendimento e trazer maior segurança jurídica. Hoje, a interpretação do Artigo 82-A ainda gera dúvidas, especialmente sobre sua aplicação prática em processos de recuperação judicial ajuizados após a vigência da Lei nº 14.112/2020.

O impacto prático desse julgamento é imenso. Para empresas em recuperação judicial, significa mais proteção contra decisões que poderiam inviabilizar sua sobrevivência. Para os trabalhadores, os direitos continuam assegurados, mas a execução dos valores será mediada pelo juízo universal, garantindo que todas as partes envolvidas sejam tratadas de forma justa.

Esse tema nos faz refletir sobre o papel da Justiça e da legislação em momentos de crise. Como garantir justiça aos trabalhadores sem comprometer a recuperação de empresas que geram empregos e movimentam a economia? O julgamento do Tema 26 pelo TST, ao definir essas questões, será um marco para o equilíbrio entre os direitos individuais e coletivos no contexto empresarial.

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