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JUSTIÇA

Vão acabar com a "segurança jurídica" do Brasil?

A União parece investir contra um dos pilares mais fundamentais do sistema jurídico: não se escolhe que sentenças se quer ou não cumprir.

Diario de Pernambuco

Publicado: 16/06/2025 às 19:44

Justiça/Freepik

Justiça (Freepik)

Está em pauta no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma discussão sobre os prejuízos causados pelas União ao setor sucroalcooleiro. Trata-se do julgamento uma indenização aos produtores de açúcar e álcool reconhecida pela Justiça há 26 anos.

Sob relatoria do ministro Afrânio Vilela, o Recurso Especial 2.202.015/DF foi protelado pelo governo federal. Está sendo examinado um paradigma já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que teve efeitos de repercussão geral. O julgamento foi iniciado na semana passada, mas acabou sendo suspenso com pedido de vista regimental feita pelo ministro relator.

O processo tem origem em uma ação de conhecimento ajuizada em 1990 contra a União. No mérito, busca-se indenização pelos prejuízos causados pela política de preços do setor sucroalcooleiro, por meio do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA).

Tal decisão transitou em julgado em 1999. Porém, a União ajuizou uma ação rescisória com o objetivo de desconstituir a sentença, que também fracassou, sendo transitada em julgamento no STF em 2017.

Após 20 anos do trânsito em julgado da ação de conhecimento, quando o processo chegou à fase de cumprimento de sentença, a União interpôs agravo de instrumento contra a decisão que rejeitou sua impugnação. A Justiça homologou os cálculos apresentados, fixou novos honorários e determinou a expedição de precatório. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região não conheceu do recurso, mas reconheceu que o meio adequado seria uma apelação, não o agravo de instrumento.

Em relação aos valores devidos, estes já foram objeto de precatório e encontram-se depositados em conta vinculada ao juízo de origem, o que reforça a ideia terminativa da decisão. Isso vai de encontro ao argumento da União quanto ao alegado risco ao erário, ausência de dotação orçamentária ou qualquer outra justificativa econômica ou fiscal.

Assim, o governo está sendo acusado de relativizar a coisa julgada. Ao tentar reabrir discussões sobre critérios de liquidez, metodologia de apuração e até o período de indenização, a União parece investir contra um dos pilares mais fundamentais do sistema jurídico: não se escolhe que sentenças se quer ou não cumprir.

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