Ministério Público recomenda embargo de obras de resort na Praia dos Carneiros
Recomendação aponta possível ausência de estudo de impacto ambiental para empreendimento com 11,4 mil m² de área construída, desobedecendo legislação de Tamandaré, no Litoral Sul de Pernambuco
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Tamandaré e à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) a suspensão cautelar das autorizações concedidas ao empreendimento Carneiros Hill, além do embargo administrativo das obras, caso seja confirmada a ausência do estudo de impacto ambiental exigido pela legislação municipal. A recomendação também foi direcionada à empresa Carneiros Hill Hotelaria Ltda e aos responsáveis técnicos pelo projeto e pela execução.
A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Tamandaré junto ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do MPPE. De acordo com o documento, o empreendimento possui terreno de 30 mil metros quadrados e área construída total de 11.442,56 metros quadrados na Praia dos Carneiros, localizada no município de Tamandaré, Litoral Sul de Pernambuco.
O projeto recebeu o Alvará de Construção nº 144/2025, expedido em 27 de novembro de 2025, no âmbito do processo administrativo municipal nº 2386/2025. De acordo com o MPPE, contudo, não há informação de que o licenciamento tenha sido precedido de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (EIA/Rima), nem de manifestação prévia do Conselho Municipal de Desenvolvimento e de Política Urbana, conforme determina a legislação municipal vigente para construções em áreas com mais de 5 mil metros quadrados.
Assim, a recomendação estabelece que a prefeitura suspenda a eficácia do alvará e de outros atos autorizativos e embargue administrativamente as obras se for confirmado que a área construída total supera 5 mil metros quadrados ou que o projeto está situado em área de interesse ambiental, sem a apresentação prévia do estudo ambiental.
A recomendação prevê ainda que a empresa se abstenha de comercializar unidades ou divulgar publicidade sem informar, de forma clara e ostensiva, a existência da apuração e a possibilidade de invalidação das autorizações concedidas.
Enquanto a situação estiver sob apuração, a prefeitura deverá se abster de expedir, renovar ou prorrogar alvarás, licenças, certidões de anuência e cartas de habite-se relacionados ao projeto.
O MPPE deu prazo de 10 dias para que a Prefeitura de Tamandaré encaminhe cópia integral do processo administrativo de aprovação e licenciamento do empreendimento. Entre as informações solicitadas estão as áreas do terreno e da construção, os parâmetros urbanísticos aplicados, a legislação utilizada para aprovar o projeto e a eventual realização do EIA/Rima.
O município também deverá informar se houve manifestação do Conselho Municipal de Desenvolvimento e de Política Urbana, identificar os responsáveis técnicos e apresentar dados sobre o estágio das obras e a existência de eventual carta de habite-se. A recomendação determina ainda a instauração, em até 15 dias, de processo administrativo para revisar os atos autorizativos concedidos ao empreendimento, assegurando à empresa o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Empresa
A Carneiros Hill Hotelaria Ltda e os responsáveis técnicos foram orientados a interromper as obras caso se confirme o enquadramento do empreendimento nas hipóteses legais que exigem o estudo ambiental prévio. A empresa também deverá apresentar, em até 10 dias, a memória de cálculo da área construída total bruta, as licenças e os alvarás disponíveis, o memorial de incorporação registrado e a relação das unidades já comercializadas ou prometidas à venda.
CPRH
A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) também deverá informar, em até 10 dias, se concedeu licenças ambientais ao Carneiros Hill, detalhando os tipos de autorização, os prazos de validade, a área considerada no licenciamento e os estudos ambientais exigidos. Caso seja confirmada a ausência do EIA/Rima nas situações em que ele é obrigatório, a CPRH deverá suspender cautelarmente a eficácia das licenças eventualmente expedidas e instaurar procedimento para revisar os atos autorizativos.
O órgão ambiental também deverá verificar, em até 10 dias, se o empreendimento está localizado em unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento. Se for constatada a sujeição do projeto à exigência de EIA/Rima, a agência deverá apurar e exigir a compensação ambiental prevista na legislação federal, informando ao Ministério Público os valores calculados e sua destinação.
Falhas no planejamento urbano
No documento, o Ministério Público sustenta que a legislação municipal exige a apresentação de EIA/Rima para empreendimentos que se enquadrem nas condições previstas nos artigos 111 e 112 da Lei Municipal nº 188/2002. Segundo o órgão, a exigência permanece válida e condiciona a aprovação urbanística.
A recomendação também aponta problemas estruturais no planejamento urbano de Tamandaré, incluindo a ausência de revisão do Plano Diretor no período previsto e a falta de regular instalação e funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento e de Política Urbana. Para o MPPE, a continuidade das obras durante a apuração pode consolidar uma situação de difícil reversão e aumentar os custos sociais e econômicos de uma eventual anulação das autorizações.
O documento adverte que o descumprimento injustificado das medidas poderá levar à adoção de providências judiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública com pedido de embargo urgente, além da apuração de eventuais responsabilidades civis, administrativas e criminais. A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Vinícius Valentim Almeida, da Promotoria de Justiça de Tamandaré, e por Belize Câmara Correia, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do MPPE.
Outro lado
Por meio de nota, a CPRH disse que "recebeu a manifestação do Ministério Público, avaliou, encaminhou a Procuradoria Geral do Estado, e está aguardando posicionamento para responder ao que foi solicitado". A Prefeitura de Tamandaré também foi procurada por e-mail, mas não respondeu sobre o caso até o fechamento da matéria.