° / °
Cadernos Blogs Colunas Rádios Serviços Portais

Ministério Público recomenda embargo de obras de resort na Praia dos Carneiros

Recomendação aponta possível ausência de estudo de impacto ambiental para empreendimento com 11,4 mil m² de área construída, desobedecendo legislação de Tamandaré, no Litoral Sul de Pernambuco

Por Marília Parente

Empreendimento fica na Praia dos Carneiros, em Tamandaré.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Tamandaré e à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) a suspensão cautelar das autorizações concedidas ao empreendimento Carneiros Hill, além do embargo administrativo das obras, caso seja confirmada a ausência do estudo de impacto ambiental exigido pela legislação municipal. A recomendação também foi direcionada à empresa Carneiros Hill Hotelaria Ltda e aos responsáveis técnicos pelo projeto e pela execução.

A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Tamandaré junto ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do MPPE. De acordo com o documento, o empreendimento possui terreno de 30 mil metros quadrados e área construída total de 11.442,56 metros quadrados na Praia dos Carneiros, localizada no município de Tamandaré, Litoral Sul de Pernambuco.

O projeto recebeu o Alvará de Construção nº 144/2025, expedido em 27 de novembro de 2025, no âmbito do processo administrativo municipal nº 2386/2025. De acordo com o MPPE, contudo, não há informação de que o licenciamento tenha sido precedido de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (EIA/Rima), nem de manifestação prévia do Conselho Municipal de Desenvolvimento e de Política Urbana, conforme determina a legislação municipal vigente para construções em áreas com mais de 5 mil metros quadrados. 

Assim, a recomendação estabelece que a prefeitura suspenda a eficácia do alvará e de outros atos autorizativos e embargue administrativamente as obras se for confirmado que a área construída total supera 5 mil metros quadrados ou que o projeto está situado em área de interesse ambiental, sem a apresentação prévia do estudo ambiental.

A recomendação prevê ainda que a empresa se abstenha de comercializar unidades ou divulgar publicidade sem informar, de forma clara e ostensiva, a existência da apuração e a possibilidade de invalidação das autorizações concedidas.

Enquanto a situação estiver sob apuração, a prefeitura deverá se abster de expedir, renovar ou prorrogar alvarás, licenças, certidões de anuência e cartas de habite-se relacionados ao projeto.

O MPPE deu prazo de 10 dias para que a Prefeitura de Tamandaré encaminhe cópia integral do processo administrativo de aprovação e licenciamento do empreendimento. Entre as informações solicitadas estão as áreas do terreno e da construção, os parâmetros urbanísticos aplicados, a legislação utilizada para aprovar o projeto e a eventual realização do EIA/Rima.

O município também deverá informar se houve manifestação do Conselho Municipal de Desenvolvimento e de Política Urbana, identificar os responsáveis técnicos e apresentar dados sobre o estágio das obras e a existência de eventual carta de habite-se. A recomendação determina ainda a instauração, em até 15 dias, de processo administrativo para revisar os atos autorizativos concedidos ao empreendimento, assegurando à empresa o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Empresa

A Carneiros Hill Hotelaria Ltda e os responsáveis técnicos foram orientados a interromper as obras caso se confirme o enquadramento do empreendimento nas hipóteses legais que exigem o estudo ambiental prévio. A empresa também deverá apresentar, em até 10 dias, a memória de cálculo da área construída total bruta, as licenças e os alvarás disponíveis, o memorial de incorporação registrado e a relação das unidades já comercializadas ou prometidas à venda.

CPRH

A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) também deverá informar, em até 10 dias, se concedeu licenças ambientais ao Carneiros Hill, detalhando os tipos de autorização, os prazos de validade, a área considerada no licenciamento e os estudos ambientais exigidos. Caso seja confirmada a ausência do EIA/Rima nas situações em que ele é obrigatório, a CPRH deverá suspender cautelarmente a eficácia das licenças eventualmente expedidas e instaurar procedimento para revisar os atos autorizativos.

O órgão ambiental também deverá verificar, em até 10 dias, se o empreendimento está localizado em unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento. Se for constatada a sujeição do projeto à exigência de EIA/Rima, a agência deverá apurar e exigir a compensação ambiental prevista na legislação federal, informando ao Ministério Público os valores calculados e sua destinação.

Falhas no planejamento urbano 

No documento, o Ministério Público sustenta que a legislação municipal exige a apresentação de EIA/Rima para empreendimentos que se enquadrem nas condições previstas nos artigos 111 e 112 da Lei Municipal nº 188/2002. Segundo o órgão, a exigência permanece válida e condiciona a aprovação urbanística.

A recomendação também aponta problemas estruturais no planejamento urbano de Tamandaré, incluindo a ausência de revisão do Plano Diretor no período previsto e a falta de regular instalação e funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento e de Política Urbana. Para o MPPE, a continuidade das obras durante a apuração pode consolidar uma situação de difícil reversão e aumentar os custos sociais e econômicos de uma eventual anulação das autorizações.

O documento adverte que o descumprimento injustificado das medidas poderá levar à adoção de providências judiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública com pedido de embargo urgente, além da apuração de eventuais responsabilidades civis, administrativas e criminais. A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Vinícius Valentim Almeida, da Promotoria de Justiça de Tamandaré, e por Belize Câmara Correia, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do MPPE.

Outro lado

Por meio de nota, a CPRH disse que "recebeu a manifestação do Ministério Público, avaliou, encaminhou a Procuradoria Geral do Estado, e está aguardando posicionamento para responder ao que foi solicitado". A Prefeitura de Tamandaré também foi procurada por e-mail, mas não respondeu sobre o caso até o fechamento da matéria.