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Pescadores de PE afetados por vazamento de óleo em 2019 poderão se cadastrar em ação que busca indenização

Coordenado pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), o cadastro gratuito da ação coletiva internacional acontecerá em Igarassu, Sirinhaém e Abreu e Lima; vazamento de óleo em 2019 é um dos maiores desastres ambientais do Brasil

Por Bartô Leonel

Vazamento de óleo em 2019 é um dos maiores desastres ambientais do Brasil

Pescadores e marisqueiras de Pernambuco que foram afetados pelo derramamento de óleo que atingiu 11 estados do litoral brasileiro em 2019 poderão se cadastrar em uma ação coletiva internacional que busca indenização por prejuízos financeiros decorrentes do desastre.

O cadastramento é realizado pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) e acontecerá nos municípios de Igarassu, Sirinhaém e Abreu e Lima.

De acordo com a CNPA, instituição à frente da iniciativa que busca a responsabilização pelos danos provocados pelo vazamento, os atendimentos vão esclarecer dúvidas e cadastrar gratuitamente os interessados em participar da ação coletiva internacional que será ajuizada nos tribunais da Inglaterra.

Podem participar da ação pescadores e marisqueiras que exerciam atividades de pesca em municípios atingidos pelo derramamento de óleo e que sofreram prejuízos financeiros em decorrência do desastre.

Ainda segundo a Confederação, a ação coletiva internacional será ajuizada na Justiça da Inglaterra pelo escritório Mishcon de Reya LLP, especializado em litígios coletivos internacionais.

A entidade explica que a ideia de levar a ação para cortes internacionais se deve ao fato de que o sistema jurídico inglês permite que grupos de indivíduos proponham, conjuntamente, ações buscando compensação diretamente contra os réus, algo que não é possível sob o modelo brasileiro de ação civil pública (ACP).

Além disso, a CNPA justifica que a ação pode ser proposta na Inglaterra pelo fato de existir, segunda a entendida, conexão entre o país e pelo menos um dos potenciais réus.

A CNPA ainda destacou que caso a ação resulte em indenização, os custos legais serão descontados dos valores recuperados, conforme previsto nos contratos da ação coletiva.

Confira as datas e locais de atendimento

Sirinhaém

16/09 | Colônia Z-6, Rua Samuel Henrique, SN, Barra de Sirinhaém, CEP: 55580-000, Sirinhaém/PE

17/09 | Sindicato de Pesca, Rua Rejane, S/N, Barra de Sirinhaém (Praça Central, Praça do Posto), Sirinhaém/PE

Igarassu

17/09 | Colônia Z-20, Cten Igarassu, Avenida Alfredo Bandeira de Melo, 200, Saramandaia, Igarassu/PE

18/09 | Associação de Pescadores e Trabalhadores em Atividades Afins, Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Auditório da Secretaria, em frente à Pan Igarassu), Igarassu/PE

Abreu e Lima

24/09 | Colônia Z-33, Sítio Jaguaribe, s/n, Jaguaribe, Abreu e Lima/PE

Relembre o desastre

Considerado um dos maiores desastres ambientais do Brasil, o derramamento de óleo iniciou em agosto de 2019 e as manchas de óleo atingiram mais de mais de 1 mil localidades de 11 estados do litoral brasileiro, incluindo o estado de Pernambuco.

Segundo a CNPA, cerca de 870 mil pessoas foram diretamente expostas ao óleo, entre pescadores artesanais, marisqueiras, aquicultores e trabalhadores do turismo. Ao todo, segundo a entidade, foram retiradas 5 mil toneladas de óleo cru que se espalhou por praias, poluindo a água e matando milhares de animais marinhos.

Em 2021, a Polícia Federal (PF) concluiu as investigações sobre a origem das manchas de óleo e responsabilizou um navio petroleiro grego pelo derramamento da substância no mar. 

Na época, a PF apurou que apenas os custos arcados pelos poderes públicos federal, estadual e municipal para a limpeza de praias e oceanos foram estimados em mais de R$ 188 milhões.

Na época, a empresa, que não teve o nome revelado, os proprietários dela, o comandante e o chefe de máquinas do navio foram indiciados pela prática dos crimes de poluição, descumprimento de obrigação ambiental e dano a unidades de conservação (artigos 40, 54 e 68 da Lei 9.605/98).

Apesar disso, segundo a CNPA, não houve condenação judicial nem reparação efetiva às comunidades atingidas após sete anos do desastre.