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Fiscalização resgata 14 trabalhadores em situação análoga à escravidão no Recife

Empregados da construção civil viviam em condições degradantes na Imbiribeira; operação contou com participação do MPT e da Polícia Federal

Por Diario de Pernambuco

Ação contou com a participação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal

Uma fiscalização da Auditoria-Fiscal do Trabalho resgatou 14 trabalhadores da construção civil submetidos a condições análogas à escravidão em um alojamento no bairro da Imbiribeira, na Zona Sul do Recife. A operação, realizada nesta terça-feira (4), identificou uma série de irregularidades no imóvel, como dormitórios superlotados, instalações precárias, risco de acidentes, falta de higiene e ausência de condições mínimas de conforto e dignidade.

Durante a inspeção, os auditores encontraram dormitórios superlotados, colchões em condições inadequadas, móveis improvisados e deteriorados, infiltrações, cobertura sem forro, ventilação insuficiente e instalações elétricas com fiação exposta. Em um dos quartos, uma cama beliche improvisada era sustentada por tijolos e apresentava sinais de deterioração causados por cupins.

Os trabalhadores relataram que precisavam levar de casa itens básicos, como travesseiros, roupas de cama, cobertores, toalhas e ventiladores, já que esses materiais não eram fornecidos pela empresa.

Também afirmaram que, durante o verão, o calor provocado pela cobertura metálica e a grande quantidade de muriçocas dificultavam o descanso, levando alguns deles a tomar vários banhos durante a madrugada para suportar as altas temperaturas.

A fiscalização verificou ainda que não havia armários para guardar pertences pessoais, obrigando os empregados a armazenar roupas, documentos e objetos em mochilas, bolsas e móveis improvisados.

Na área externa do imóvel, foram constatados entulho, vegetação alta, resíduos acumulados e pontos de alagamento, ambiente que favorecia a proliferação de pragas. Segundo os relatos, ratos, baratas, cupins, formigas e insetos eram frequentes no local. Um cachorro também circulava livremente pelo terreno, inclusive nas áreas comuns.

Os banheiros também apresentavam problemas. Havia apenas dois chuveiros para uso coletivo e o sanitário utilizado pela maioria dos trabalhadores ficava a cerca de 30 metros de um dos dormitórios, sem acesso coberto. Em dias de chuva, alguns empregados disseram evitar utilizar o banheiro durante a noite devido às dificuldades de acesso, chegando a urinar no terreno.

A limpeza dos banheiros e de todo o alojamento era feita pelos próprios trabalhadores, em sistema de revezamento e fora da jornada de trabalho.

Outro problema apontado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho foi a inexistência de um espaço adequado para as refeições. No local não havia mesas e cadeiras suficientes para todos, fazendo com que muitos se alimentassem em locais improvisados.

A água consumida pelos trabalhadores era retirada diretamente da rede de abastecimento, sem sistema de filtragem.

A maioria dos resgatados é do município de Bom Jardim, no Agreste. Eles permaneciam alojados no Recife durante a semana para trabalhar em obras da empresa e retornavam às suas cidades apenas nos fins de semana ou em parte deles.

De acordo com a Auditoria-Fiscal do Trabalho, o conjunto das irregularidades caracteriza condições degradantes de trabalho e configura redução à condição análoga à de escravo, conforme o artigo 149 do Código Penal, por violar direitos fundamentais relacionados à moradia, higiene, saúde, segurança, privacidade e dignidade dos trabalhadores.

Após o resgate, os empregados foram retirados do alojamento irregular e receberam guias para habilitação ao Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, que garante seis parcelas do benefício. As demais medidas administrativas e legais também foram adotadas pelos órgãos participantes da operação.

O caso será acompanhado pelo Ministério Público do Trabalho, que recebeu relatório da Auditoria-Fiscal para apuração das responsabilidades e adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.