Sem assistência, mulher que foi resgatada de trabalho escravo pede para voltar à casa dos patrões no Recife
Empregadora diz que não acolheu a trabalhadora. Relatório ao qual o Diario teve acesso aponta uma rotina de supressão de direitos trabalhistas fundamentais ao longo de décadas
Na manhã do último 10 de maio, Inês*, de 54 anos, estava de novo diante daquela casa de muro e fachada todos revestidos de pequenos azulejos de cerâmica. Não foi falta de aviso. Em 28 de abril, ela esteve no Ministério Público do Trabalho (MPT), no Recife, para dizer que queria voltar ao convívio dos antigos empregadores. Durante aquela visita ao MPT, relatou não estar sendo acompanhada pelo poder público estadual ou municipal, apesar das promessas ouvidas quando foi resgatada em situação de trabalho escravo doméstico naquela mesma casa que agora ela voltava a bater à porta.
O resgate de Inês ocorreu em 7 de novembro de 2025 no bairro de Porto da Madeira, Zona Norte do Recife. Na inspeção, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) constatou "gravíssimas violações de direitos fundamentais", entre elas ausência de pagamento de salários, jornada exaustiva, restrição de liberdade, tratamento discriminatório, violência física e moral e exploração de trabalhadora analfabeta em situação de hipervulnerabilidade social.
O GEFM identificou que Inês trabalhava para quatro pessoas, sendo uma mulher e seus três filhos. A Polícia Federal (PF) instaurou inquérito e poderá indiciá-los pelo crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo.
O Diario de Pernambuco teve acesso ao relatório do resgate, que revela uma rotina de supressão de direitos trabalhistas fundamentais ao longo de décadas.
Omissão
A visita de Inês ao MPT resultou em um relatório intitulado "Da omissão das redes estadual e municipal de assistência social no pós-resgate de trabalhadora submetida a trabalho análogo ao de escravo doméstico no Recife/PE", assinado pela auditora-fiscal do Trabalho Maria Neuzeli Arantes de Oliveira, que também participou do resgate.
A auditora-fiscal resume no texto que o desejo de retornar aos empregadores se devia a um "profundo abandono social, institucional e afetivo a que a trabalhadora foi submetida após o resgate, revelando falha sistêmica e continuada das políticas públicas que deveriam assegurar sua proteção integral".
Inês declarou na ocasião que, após a primeira e única visita da assistência social, em 12 de novembro de 2025, ainda durante o período da operação de fiscalização, não recebeu qualquer acompanhamento, atendimento continuado ou apoio por parte da rede pública.
Ela afirma que foram prometidos à época do resgate acompanhamento pela assistência social, atendimento médico e odontológico e fornecimento regular de cesta básica. “Contudo, nenhuma dessas promessas foi cumprida, caracterizando evidente quebra de confiança institucional e abandono posterior ao resgate”, conclui Neuzeli no relatório.
A trabalhadora também disse não receber apoio efetivo ou material de sua família biológica, sentindo-se "sozinha, abandonada e desamparada". No documento, a auditora-fiscal conclui que havia risco concreto de retorno ao ciclo de exploração. Ela pediu ainda assistência ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, não recebendo retorno.
Em nota, o MPT também afirma entender que a situação demonstra "que, aparentemente, houve falha no atendimento socioassistencial, o qual precisa ser integral e continuado, diante do alto grau de vulnerabilidade social e econômica da trabalhadora".
O advogado da empregadora nega que Inês esteja na casa de sua cliente, apesar de confirmar que ela esteve no local pedindo para voltar. “Se ela recebesse essa pessoa, poderia incorrer em um risco de futuramente ser sancionada, porque o caso ainda permanece em discussão na Justiça”, argumenta. Um irmão da trabalhadora, entretanto, garante que a viu na residência na última sexta-feira (22).
Início
Inês começou a trabalhar naquela casa em 1989, quando tinha 16 anos, passando a realizar serviços domésticos em jornadas exaustivas e sem receber salário.
Ela tinha dez irmãos e vivia em “situação de fome”, indica o relatório. Cresceu vendo o pai, que era pescador, bater na sua mãe, dona de casa.
Era naquele cenário de grande vulnerabilidade que se encontrava quando a empregadora prometeu pagá-la pela prestação de serviços domésticos, o que parecia uma oportunidade única de quebrar o ciclo que vivia.
Os pagamentos até teriam ocorrido de início. Inês não lembra a data exata, mas diz que o repasse parou quando a moeda padrão do país ainda era o Cruzeiro, tendo, assim, que trabalhar somente pela comida.
Questionada durante o resgate sobre não pagar salário, a empregadora respondeu que “quando deixou de receber o salário, a senhora Inês não se preocupou e nem pediu para voltar a receber”. Já um dos filhos da patroa, que também responde pelo caso, comentou que “sua mãe compra tudo que a senhora Inês precisa; que a senhora Inês não precisa de dinheiro porque ela já recebe tudo da sua mãe”.
Rotina
A empregada doméstica começava a trabalhar às 6h30 e terminava após servir o lanche noturno da patroa, que costumava ocorrer entre 23h30 e meia-noite. Como nunca teve direito a um celular, dormia com o rádio ligado, para acompanhar o anúncio das horas e não se atrasar.
Ao longo do dia, Inês ia até o comércio de Beberibe, na Zona Norte, pelo menos cinco vezes, em um trajeto de aproximadamente 1,2 km. Duas dessas viagens, de manhã e à tarde, eram para atender à exigência da empregadora de consumir pães quentes.
"A empregadora impunha, ainda, uma rotina exaustiva: a vítima devia, primeiro, ir ao comércio para fazer o orçamento das compras, retornar à residência e, só então, voltar ao local com o dinheiro para pagar os produtos", diz o relatório de fiscalização. A funcionária tinha muitos calos nos pés, o que os auditores acreditam ter relação com essas peregrinações.
Inês chegou a ser cadastrada no auxílio emergencial durante a pandemia de Covid-19. O valor, entretanto, era repartido entre a família da patroa. "[A empregadora] era muito malvada com Inês. Não pagava salário e ainda ficava com o auxílio emergencial", declarou uma comerciante ouvida pela fiscalização, que conheceu a empregada a partir das caminhadas diárias que ela fazia na região.
A reportagem conversou com a comerciante, que não quis se identificar. “Eu estou chocada, não consigo acreditar”, disse ela sobre Inês ter ido à casa da antiga empregadora pedindo para voltar.
"Como deixaram Inês voltar para uma casa dessa? É um crime deixá-la voltar", comenta. "Se ela voltou não foi porque quis. Foi por conta de um prato de comida. Ela é uma menina muito sofrida".
Violência
Além da comerciante, o relatório indica que a situação de abusos vivenciada por Inês também gerava comoção na vizinhança, que "assistia aos fatos com revolta". Eles disseram, entretanto, não intervir por temer represálias.
Ainda assim, uma vizinha tentou libertar a trabalhadora há cerca de quatro anos. Segundo o documento, o cunhado e ela retiraram Inês de casa e a levaram para uma residência em Piedade, em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife. A empregadora teria ido até a casa dos pais de Inês e os obrigado a revelar o paradeiro da filha e, em seguida, retirado ela da casa em que estava.
Inês contou ao GEFM que a patroa prometeu pagar salário e dar um celular para convencê-la a voltar, mas não cumpriu o prometido. "Depois que voltou ficou pior porque as proibições de conversar com os vizinhos aumentaram", declarou aos auditores-fiscais.
Outra vizinha afirmou que a mulher era obrigada a passar Natal e Ano Novo na casa da patroa, sem poder sair nem para visitar a família. Quando a empregadora saía de casa, Inês cochilava escondida na varanda, próxima ao portão, para escutar o barulho do carro chegando e se levantar antes.
No dia do resgate, a trabalhadora citou já ter sido xingada pela patroa, mas negou episódios de agressão física, o que não soou convincente. Dias depois, quando já estaria mais à vontade e menos intimidada, admitiu ter sido agredida algumas vezes.
A mulher relatou ter recebido um tapa que cortou a boca, um murro que deixou a marca do anel no rosto e também ter apanhado na mão com ralador de coco de madeira.
"A trabalhadora não gritava, apenas deixava as lágrimas escorrerem. Não tinha ninguém para conversar", diz o documento do GEFM.
O grupo também conclui no relatório de fiscalização que Inês vivia em situação de extrema pobreza e precariedade, o que refletia em sua aparência física. "Em sua arcada dentária, restavam apenas três dentes deteriorados. Ela frequentou o dentista somente para extrações dos dentes comprometidos e nunca teve acesso a atendimento médico", diz o relato. Ela nunca aprendeu a ler.
O documento segue: "Ela jamais frequentou um salão de beleza para cuidados com as unhas ou cabelos; estes últimos eram cortados pelos empregadores com máquina elétrica. Não usava batom nem brincos por falta de recursos financeiros, e suas vestimentas eram geralmente usadas ou doadas. A totalidade de seus pertences, recolhidos durante o resgate, coube em apenas duas sacolas de compras".
Descaso
A auditora-fiscal Maria Neuzeli tem críticas à atuação dos governos estadual e municipal desde o início da operação de resgate do GEFM, em 31 de outubro de 2025. Na ocasião, a equipe tentou contato com o Governo de Pernambuco e a Prefeitura do Recife, mas não obteve apoio efetivo.
"Nenhuma providência concreta foi adotada antes do início da operação para garantir vagas de acolhimento, equipes mobilizadas ou fluxos de atendimento emergencial", escreve.
Inês chegou a ser encaminhada a um abrigo no Recife após ser retirada da casa. O espaço foi considerado por Neuzeli como "extremamente precário".
A trabalhadora se recusou a permanecer no abrigo, sendo conduzida à residência de sua mãe, também considerada em situação de "extrema vulnerabilidade".
Por meio de uma campanha privada informal, Inês conseguiu uma casa alugada na mesma rua da família, com mobiliário e itens básicos - "ônus que jamais deveria ter recaído sobre a sociedade civil, mas sim sobre o Estado e o Município", diz o relatório de Neuzeli.
Também após o resgate de Inês, os empregadores reconheceram a existência do vínculo empregatício dela e firmaram com o Ministério Público do Trabalho (MPT) um Compromisso de Ajustamento de Conduta.
Entre as obrigações assumidas estavam: formalizar contrato de trabalho com data de admissão em 01/11/1989 e rescisão 07/11/2025; efetuar recolhimento das contribuições previdenciárias devidas referentes a pelo menos os últimos cinco anos; realizar pagamento de indenização por dano moral de R$ 120 mil, em 120 parcelas de R$ 1 mil; contribuir por conta própria em nome da trabalhadora para a Previdência Social como Contribuinte Facultativo por 120 meses, prorrogáveis por mais 12 meses.
"A histórias dela demonstra que o esforço da auditoria-fiscal do trabalho em identificar, fiscalizar e resgatar trabalhadores nessas condições é insuficiente e até mesmo inócuo se não for acompanhado de uma política efetiva de acolhimento, proteção, acompanhamento e reinserção social", acrescenta Neuzeli.
"Essa trabalhadora não foi vítima apenas da exploração aviltante dos empregadores. Ela foi vítima também do descaso das políticas da rede social de acolhimento", emenda.
Respostas
Procurada, a defesa da empregadora diz que não se manifestará neste momento.
A Prefeitura do Recife afirma que foi ofertado acompanhamento desde novembro de 2025. A nota ressalta que a Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome (SAS) também colocou à disposição acolhimento institucional, porém Inês optou por voltar para a casa de seus pais. "Todas as informações acerca do caso serão repassadas pela SAS ao Ministério Público do Trabalho (MPT)", diz trecho da nota.
O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria Executiva de Direitos Humanos da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, informa que realizou articulação imediata com o município do Recife, acionando a rede socioassistencial local para o acompanhamento do caso, conforme previsto no protocolo nacional de atendimento.
A Polícia Federal (PF) declara que foi instaurado inquérito para apurar a situação e que as diligências estão em andamento. Já o Ministério Público Federal (MPF) afirma ter recebido o inquérito pela primeira vez em fevereiro deste ano, ocasião na qual autorizou a continuidade da investigação e solicitou a realização de diligências, devolvendo os autos à Polícia Federal.
A Defensoria Pública da União (DPU), também por nota, informa ter sido avisada pelo advogado da família que a trabalhadora estava na porta da casa da empregadora pedindo para voltar na manhã do dia 10. O órgão avalia que, diante da informação de que a assistência social não mais acompanhou a resgatada, "pode-se afirmar que houve falha no atendimento das equipes do CREAS [Centro de Referência Especializado de Assistência Social] ligado à municipalidade".
Já o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome responde não comentar situações individualizadas em observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e às normas de sigilo que regem o atendimento socioassistencial.
O MPT confirma ter recebido a empregada doméstica em 28 de abril, ocasião em que ela relatou estar se sentindo sozinha. "Na ocasião, foi esclarecido que ela poderia ser recontratada pelos empregadores, desde que respeitados os seus direitos trabalhistas, incluindo o registro formal do contrato de emprego, o limite da jornada de trabalho e a salubridade das condições de alojamento", diz a nota.
Na mesma data, afirma o MPT, a situação foi passada por telefone para o secretário-executivo de Assistência Social e Combate à Fome do Recife, que se prontificou a realizar novo atendimento à trabalhadora.
"O pedido de atendimento à vítima foi reiterado pelo órgão ministerial nos dias 12 e 21 de maio", acrescenta o MPT. Em resposta ao pedido realizado no dia 12, a secretaria municipal encaminhou relatório informando que a vítima não foi localizada.
No terceiro pedido de atendimento à vítima, no dia 21 de maio, o MPT informou o endereço da empregadora para realização de diligência. "Até o momento, o órgão ministerial aguarda resposta da a Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome do Recife".
*Nome fictício