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MPPE recomenda exoneração de parentes do prefeito e de vereadores de Lagoa do Carro

A recomendação do MPPE foi expedida após diligências comprovarem a existência de diversos servidores, com vínculos parentescos com prefeito de Lagoa do Carro, Zé Luiz, e com quatro vereadores do município, em cargos em comissões e funções de confiança

Por Bartô Leonel

O prefeito de Lagoa do Carro, Zé Luiz, tem um prazo máximo de 10 dias úteis para exonerar todos os servidores que possuam qualquer grau de parentesco

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Lagoa do Carro, Zé Luiz, a exoneração de servidores comissionados e ocupantes de funções de confiança que tenham vínculos de parentesco com o gestor municipal e vereadores da cidade. Segundo o órgão, as nomeações configuram prática de nepotismo direto e cruzado.

Entre os vínculos identificados pela 2ª Promotoria de Justiça de Carpina estão cônjuges, filhos, irmãos, sobrinhos e cunhados nomeados para cargos em comissão ou funções de confiança na gestão pública do munícipio da Mata Norte do estado.

De acordo com a recomendação publicada no Diário Oficial do MPPE desta quarta-feira (20), os servidores possuem vínculos familiares com o prefeito Zé Luiz e com os vereadores Claudemir do Amaral Lima, José Lúcio do Nascimento, Sérgio Ricardo Vasconcelos e Josivan Valdeci da Silva.

Diante das irregularidades apontadas, o MPPE ajuizou uma ação de improbidade administrativa na 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina para solicitar a aplicação das sanções previstas em lei.

A recomendação estabelece prazo de 10 dias úteis para que a prefeitura exonere servidores ocupantes de cargos de livre nomeação — como funções de chefia, direção e assessoramento — que tenham parentesco de até terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito ou vereadores do município.

O MPPE também recomendou que o prefeito e o presidente da Câmara Municipal, Ricardo Bosco Félix da Cruz, se abstenham de realizar novas nomeações de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos comissionados, funções gratificadas ou contratações temporárias.

A medida também se aplica a parentes do vice-prefeito, secretários municipais e vereadores de Lagoa do Carro.

Surgimento da recomendação

A recomendação, assinada pelo 2º Promotor de Justiça de Carpina, Guilherme Graciliano Araújo Lima, surgiu após a tramitação de um Inquérito Civil, instaurado a partir do recebimento de várias denúncias cadastradas pelo sistema eletrônico de ouvidoria que indicava a ocorrência de nepotismo nos órgãos públicos do município de Lagoa do Carro.

Durante a tramitação do inquérito civil, foi comprovada a prática de nepotismo direto (ato em que a autoridade nomeia seu próprio parente) e cruzado (quando autoridades de um órgão nomeiam familiares de autoridades de outro órgão, compensando-se reciprocamente).

Segundo a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a contratação de cônjuges, companheiros ou parentes (consanguíneos ou afins) até o terceiro grau para cargos em comissão, funções de confiança ou cargos de direção, esse ato constatado em Lagoa do Carro viola a constituição federal.

Vale ressaltar que em casos de secretarias municipais, a prática de nepotismo não é considerada, desde que os servidores possuam qualificação técnica para a pasta respectiva e não configurem mera troca de apoio político.

O que diz a Prefeitura de Lagoa do Carro

A reportagem do Diario de Pernambuco procurou a Prefeitura de Lagoa do Carro para saber se o prefeito do município irá acatar as recomendações, porém não obteve retorno até a publicação desta matéria.

O espaço segue em aberto.