Justiça de Pernambuco condena dono de plataforma ilegal de streaming a cinco anos de prisão
Site cobrava mensalidade de R$ 30 para acesso irregular a canais e conteúdos protegidos
A Justiça de Pernambuco condenou o proprietário do serviço ilegal de IPTV “SkyFlix” a cinco anos de prisão em regime semiaberto pelos crimes de violação de direito autoral e lavagem de capitais. De acordo com a decisão, a plataforma operava clandestinamente como serviço de TV por assinatura.
A sentença foi assinada pelo juiz Erasmo José da Silva Neto pela Vara Única de Carnaíba, no Sertão de Pernambuco. Segundo a decisão, a plataforma oferecia acesso ilegal a mais de 100 mil conteúdos, entre canais, filmes e séries, incluindo programação de operadoras autorizadas, sem permissão dos detentores dos direitos autorais. Os assinantes pagavam mensalidade de R$ 30.
Além da pena de prisão, o réu foi condenado ao pagamento de 20 dias-multa, calculados com base em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, em setembro de 2024, quando a Polícia Civil de Pernambuco iniciou a investigação.
Durante o inquérito, a Justiça autorizou o bloqueio de R$ 418,6 mil movimentados pela SkyFlix. A sentença determinou que o valor seja incorporado ao patrimônio do Estado após o trânsito em julgado, por ser considerado produto de atividade criminosa.
De acordo com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Polícia Civil, o site skyflix.com.br estava registrado em nome do acusado. O mesmo número de WhatsApp divulgado na plataforma também era utilizado como chave Pix para recebimento dos pagamentos via PagSeguro.
A investigação ainda apontou que, a partir de 2024, um CNPJ registrado em nome da mãe do réu passou a receber transferências relacionadas ao esquema, o que levou à condenação por lavagem de capitais. Para o magistrado, o uso de conta bancária de terceiros dificultava o rastreamento da origem dos recursos.
O juiz destacou, no entanto, que não houve provas de participação da mãe do acusado nos crimes, razão pela qual ela não foi incluída na ação penal.
Pela violação de direito autoral, o dono da plataforma foi condenado a dois anos de prisão. Já pelo crime de lavagem de capitais, a pena aplicada foi de três anos de reclusão. Apesar da condenação, ele poderá recorrer em liberdade por ser réu primário e ter respondido ao processo sem restrições judiciais.