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Medida protetiva e tornozeleira eletrônica tentam frear violência contra mulheres

Pernambuco registrou 364 casos de violência contra mulher em 2025, segundo dados da Rede de Observatórios da Segurança

Por Adelmo Lucena

Mulheres protestam para fim da violência de gênero no Recife

A medida protetiva é hoje um dos principais instrumentos usados pela Justiça brasileira para proteger mulheres vítimas de violência doméstica. Em Pernambuco, a busca por esse tipo de proteção continua elevada. Somente em 2026 já foram concedidas 3.249 medidas protetivas no estado, enquanto em 2025 foram 35.243 decisões desse tipo.

Prevista na Lei Maria da Penha, a decisão judicial impõe restrições ao agressor e cria mecanismos de proteção para evitar novos episódios de violência. Em casos considerados mais graves, a medida pode ser reforçada com o uso de monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira.

A medida protetiva funciona como uma resposta rápida do sistema de justiça diante de situações de violência que acontecem dentro da família, no ambiente doméstico ou em relações íntimas de afeto, como namoro, casamento ou união estável, inclusive quando o agressor é um ex-companheiro.

A juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Medidas Protetivas de Urgência no Âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Ana Mota, explica que a medida pode ser solicitada por qualquer mulher vítima de violência doméstica.

“Toda e qualquer mulher que esteja passando por um problema de violência que acontece entre membros da própria família, em um ambiente doméstico. Essa mulher tem à disposição esse instrumento que a lei coloca para protegê-la e para evitar que novas violências voltem a ser produzidas em desfavor dela.”

Como a mulher pode pedir a medida

Existem diferentes caminhos para solicitar a proteção judicial. A mulher pode procurar uma delegacia e registrar a ocorrência, que será encaminhada ao Judiciário. Também é possível fazer o pedido com auxílio de um advogado particular, pela Defensoria Pública ou por meio do Ministério Público.

Outra possibilidade é a própria vítima fazer a solicitação diretamente à Justiça, sem intermediários. Em Pernambuco, o Tribunal de Justiça disponibiliza um sistema online no qual a mulher pode preencher um formulário eletrônico e enviar o pedido de medida protetiva diretamente para análise judicial.

“Esse pedido vai ser protocolado automaticamente para um juiz de violência doméstica, que tem, no máximo, 48 horas para analisar esse pedido”, complementa a juíza Ana Mota.

A análise dessas solicitações ocorre em caráter de urgência. Em 2026, o prazo máximo para que a Justiça determine a concessão ou não da medida protetiva é de 48 horas após o recebimento do pedido. No ano anterior, em 2025, esse prazo era de até 24 horas para a decisão judicial.

Uma vez concedida, a vítima é informada sobre quais medidas foram determinadas e recebe orientações sobre como agir caso o agressor descumpra as determinações impostas pela Justiça.

Em algumas unidades judiciárias, também são realizadas audiências de acolhimento após a concessão da medida. A juíza Ana Mota destaca que nesses encontros as mulheres recebem orientações sobre o funcionamento do processo, formas de contato com a Justiça e procedimentos a serem adotados caso haja novas ameaças ou episódios de violência.

Restrições

As medidas protetivas podem incluir diferentes tipos de restrições, dependendo da gravidade do caso. Entre as mais comuns estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima e a determinação de que ele não se aproxime da casa, do trabalho ou de locais frequentados pela mulher.

Essas medidas buscam criar uma barreira legal e física entre agressor e vítima para interromper o ciclo de violência.

Mesmo sem a abertura de um processo criminal, a Justiça pode conceder a proteção. A medida protetiva é considerada um procedimento autônomo, ou seja, pode existir independentemente de uma ação penal contra o agressor, destaca a juíza Ana Mota.

Monitoramento eletrônico

Em situações consideradas mais graves ou quando existe risco elevado de aproximação do agressor, a Justiça pode determinar o monitoramento eletrônico.

Nesse caso, o homem passa a usar uma tornozeleira eletrônica que transmite dados de localização para uma central de monitoramento. Ao mesmo tempo, a vítima recebe um dispositivo chamado Unidade Portátil de Rastreamento (UPR).

“A UPR vai vibrar quando esse homem, porventura, venha para perto da vítima. E por que isso é importante? Porque dá tempo de ela acionar a polícia ou sair do local onde está, para evitar que ele se aproxime. O monitoramento é feito pelo Centro de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (CEMEP)”, pontua a juíza.

Os dois equipamentos funcionam de forma integrada. O sistema estabelece um perímetro de segurança em torno da vítima, impedindo que o agressor se aproxime da casa, do trabalho ou de outros locais definidos pela Justiça.

Quando o agressor descumpre a decisão

O monitoramento é feito pelo CEMEP, que acompanha os deslocamentos do agressor em tempo real. Caso ele rompa a tornozeleira, viole o perímetro de segurança ou se aproxime indevidamente da vítima, o sistema registra a ocorrência.

Dependendo da gravidade da situação, a polícia pode ser acionada imediatamente para intervir e garantir a segurança da vítima.

“O CEMEP aciona a Polícia Militar, que se desloca até o local onde a vítima e o agressor estão e o conduzem pela delegacia”, explica a diretora de Articulação Social e Direitos Humanos da PMPE, a coronel Cristiane Moura.

Além disso, relatórios detalhados são enviados à Justiça, mostrando por onde o agressor circulou, quanto tempo permaneceu em determinados locais e se houve descumprimento das restrições impostas. Com base nessas informações, o juiz pode decidir por advertências, reforço das medidas ou até a decretação da prisão do agressor.

A violência doméstica costuma seguir um padrão progressivo. Em muitos casos, episódios iniciais de ameaça ou agressão verbal evoluem para violência física e patrimonial antes de chegar a situações mais graves. De acordo com a coronel Cristiane Moura, a PM também realiza o acolhimento e escuta das vítimas.

“Nós temos um protocolo em que os policiais todos são capacitados para um atendimento humanizado, uma escuta acolhedora, algo mais intimista. Então os policiais passam por uma capacitação para poder lidar com a temática e a gente segue esse protocolo interno.”

Em situações de risco imediato ou quando o agressor se aproxima indevidamente, a orientação é que a vítima acione a Polícia Militar pelo telefone 190. Atualmente, Pernambuco tem 37 unidades operacionais da PM, todas elas com a Patrulha Maria da Penha.