Animal solto em vias públicas de Olinda custará ao menos R$ 600 ao proprietário
Nova lei municipal atualiza as taxas cobradas aos proprietários para resgate de animal de médio e grande porte solto em Olinda
Uma nova lei municipal atualizou valores para resgate de animais de médio e grande porte apreendidos em vias públicas em Olinda.
Para resgatar um animal, o proprietário precisará desembolsar R$ 550,00 como taxa de apreensão e R$ 50,00 pelo transporte.
O valor total pode superar os R$ 600,00 se o dono do animal demorar a procurar a prefeitura para o resgate, com a taxa de permanência (R$ 80,00/dia) sendo inclusa.
Outros valores referentes a transporte e o período de permanência também precisarão ser pagos.
A lei também define prazos e critérios para retirada pelos responsáveis.
O objetivo, conforme a informou a Prefeitura de Olinda, é reforçar a segurança nas ruas e garantir o manejo responsável desses animais.
A medida trata da apreensão de animais de médio e grande porte encontrados soltos ou em situação irregular em vias públicas.Entre eles estão:
bovinos (bois e vacas)
equinos (cavalos)
suínos (porcos)
caprinos (cabras)
ovinos (ovelhas)
Esses animais podem ser recolhidos quando estiverem circulando livremente em ruas, avenidas ou outros espaços públicos do município, situação que pode gerar riscos para pedestres, motoristas e para o próprio animal.
Valores
Para retirar o animal apreendido, o responsável deverá pagar as taxas previstas na nova lei:
Taxa de apreensão: R$ 550 por animal
Taxa de transporte: R$ 50 por animal
Taxa de permanência: R$ 80 por dia
A diária de permanência passa a ser contabilizada a partir do segundo dia após a apreensão.
Prazo para retirada
Após a apreensão, o responsável tem até cinco dias úteis para realizar o resgate do animal.
Para isso, é necessário comparecer ao local indicado pelo município, realizar a regularização da situação e efetuar o pagamento das taxas previstas.
Caso o animal não seja retirado dentro do prazo estabelecido, ele poderá ser destinado conforme os procedimentos definidos pela legislação municipal.
Regras para reincidência e maus-tratos
A lei também estabelece medidas mais rigorosas para casos de reincidência.
Se o mesmo animal for apreendido novamente, as taxas aplicadas poderão ser dobradas.
Em situações repetidas, o animal poderá ser destinado para adoção ou encaminhado conforme os critérios definidos pela administração municipal.
A legislação também prevê que, em casos comprovados de maus-tratos, o animal não será devolvido ao responsável.