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TCE multa secretário-executivo do Recife por convênio de R$ 100 mil sem execução comprovada

Bruno era secretário-executivo do Governo de Pernambuco na época do contrato; auditoria apontou que ele deixou de "orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto pactuado"

Por Jorge Cosme

Sede do TCE-PE, no Recife.

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) multou o secretário-executivo de Cidadania e Cultura de Paz da Prefeitura do Recife, Bruno José Coelho Barros, em processo que apura dano aos cofres públicos em convênio firmado pelo Governo de Pernambuco para realização de palestras e oficinas em 2016. Bruno, que na época era secretário-executivo de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude de Pernambuco (SDSCJ), responde por não fiscalizar o contrato

O convênio foi firmado entre a SDSCJ e a empresa Missão Internacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, representada por Cícero Alfredo dos Santos. O objetivo, conforme os autos, era a execução do “Circuito Pernambucano de Ação Social, Palestras e Oficinas de Esportes e Cidadania, Belém de São Francisco e Região”.

Segundo o TCE, o valor estimado do convênio foi de R$ 110 mil, com R$ 100 mil repassados pela secretaria com recursos do Tesouro Estadual.

Uma auditoria da Corte de Contas apontou que houve ausência de comprovação de aplicação de recursos repassados e de fiscalização na execução do termo de convênio.

Segundo os auditores, a empresa não apresentou documentação das despesas realizadas, como notas fiscais, recibos, relatórios de execução, entre outros.

Já o então secretário-executivo estadual é acusado de "deixar de orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto pactuado, a utilização dos recursos à sua finalidade específica, (...) bem como deixar de indicar por meio de portaria servidor ou grupo de servidores para acompanhamento e supervisão da execução do Termo de Convênio".

Defesa

Em defesa apresentada ao TCE em maio de 2024, Bruno destaca que não era secretário-executivo no momento do término do convênio e nem fiscal ou gestor. Ele reforça que o convênio foi oriundo de emendas parlamentares da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e que não caberia à pasta avaliar o mérito, mas apenas o preenchimento dos requisitos legais.

"Foge à noção de razoabilidade e de proporcionalidade imputar ao defendente, somente em razão da titularidade da Secretaria Executiva, a responsabilidade por tudo que acontece nos convênios a cabo da secretaria durante sua gestão", diz ele em sua defesa. "As irregularidades apontadas no relatório dizem respeito a atividades de natureza operacional, estranhas às competências do cargo exercido pelo defendente", completa.

Na decisão, o conselheiro relator Ranilson Ramos destaca que "as graves infrações apuradas nestes autos configuram prática reiterada dos interessados". Ele cita que foram identificados outros três processos no tribunal que também tratam de convênios firmados entre a SDSCJ e a Missão Internacional de Proteção à Criança e ao Adolescentes, cujas contas foram julgadas irregulares, com aplicação de multa, imputação de débito e envio de peças ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

O acórdão do TCE imputou débito de R$ 100 mil à empresa, a ser quitado solidariamente com Cícero Alfredo dos Santos, para ressarcimento dos cofres estaduais com atualização monetária. Também foi aplicada uma multa de R$ 11.106,62 a Bruno José Coelho Barros.

Por fim, os conselheiros recomendaram ao atual gestor da SDSCJ que estabeleça rigorosos mecanismos de controle da execução e prestação de contas dos convênios sob sua responsabilidade, atentando para os prazos.

Bruno deixou a pasta estadual em 1º de fevereiro de 2017. Segundo o Portal da Transparência, ele ocupa a Secretaria Executiva de Cidadania e Cultura de Paz da Prefeitura do Recife desde janeiro de 2025.

A reportagem não conseguiu contato com Bruno José Coelho Barros. A Prefeitura do Recife informou que não se manifestaria, por não se tratar de assunto pertinente à gestão.

Por nota, a Secretaria da Criança e da Juventude de Pernambuco (SJC-PE), que substitui a SDSCJ, reforça que as irregularidades apontadas remetem a convênio na gestão passada do Governo do Estado. 

"Quanto às recomendações emitidas pelo TCE, especialmente no que se refere a 'estabelecer rigorosos mecanismos de controle da execução e da prestação de contas dos convênios, com atenção aos prazos estabelecidos na regulamentação da matéria', a Secretaria esclarece que adota todas as providências necessárias para atender integralmente às orientações indicadas", acrescenta a pasta.

Confira a nota na íntegra:

A Secretaria da Criança e da Juventude de Pernambuco (SCJ-PE) informa que as irregularidades apontadas remetem a um convênio firmado em 2016, com Tomada de Contas instaurada em 2019, ambas na gestão do Governo do Estado passada. Informa, ainda, que a multa aplicada é pessoal ao gestor da Pasta daquela epóca.

Quanto às recomendações emitidas pelo TCE, especialmente no que se refere a "estabelecer rigorosos mecanismos de controle da execução e da prestação de contas dos convênios, com atenção aos prazos estabelecidos na regulamentação da matéria", a Secretaria esclarece que adota todas as providências necessárias para atender integralmente às orientações indicadas.

A SCJ-PE reafirma, ainda, o seu compromisso com a correta aplicação dos recursos públicos e com a transparência administrativa, com o aprimoramento dos fluxos internos de acompanhamento, o reforço das rotinas de monitoramento técnico e financeiro, bem como a intensificação da capacitação das equipes responsáveis pela gestão e fiscalização dos convênios, assegurando maior transparência, eficiência e conformidade com a legislação vigente.