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CBTU é condenada por discriminação e assédio contra grupo de empregados no Recife

Grupo de 8 servidores sofreu assédio e discriminação de superiores hierárquicos da área de segurança, no Recife, por ter conseguido nomeações via decisão liminar; CBTU foi condenada a pagar R$ 100 mil de danos morais coletivos

Por Diario de Pernambuco

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Timbaúba em razão da ausência de políticas públicas eficazes para prevenir e erradicar o trabalho infantil

A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) foi condenada por discriminação e assédio contra oito empregados no Recife. A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A empresa foi sentenciada ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Para o colegiado do TST, a conduta arbitrária e sistemática afetou o ambiente de trabalho e, apesar do número limitado de vítimas diretas, violou valores fundamentais da coletividade.

Além dos danos morais, a sentença estabeleceu obrigações a serem cumpridas pela CBTU. Entre elas estão: a de promover palestras, criar uma ouvidoria, cessar as práticas humilhantes e formular um código de ética institucional.

Dano coletivo

No acórdão, o TST reformou o entendimento prévio do Tribunal Regional da 6ª Região (TRT6), que havia afastado a condenação por dano moral coletivo, entendendo que a lesão atingiu apenas oito trabalhadores identificados. Para o TRT6, a situação caracterizou-se como danos individuais.

Para a Terceira Turma do TST, no entanto, a configuração do dano moral coletivo não depende da quantidade de vítimas diretas, mas da natureza da conduta e de sua repercussão sobre valores fundamentais da coletividade.

O relator do caso, o ministro José Roberto Pimenta, destacou que a discriminação direcionada ao grupo, por serem empossados via decisão judicial, violou o princípio da igualdade e comprometeu o meio ambiente do trabalho.

A decisão do colegiado do TST foi unânime e considerou, na decisão, que por se tratar de empresa pública controlada pela União, sujeita aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, torna a conduta ainda mais grave.

O caso

A situação foi denunciada ao Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) em 2016 e, após recusa da CBTU em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o órgão ministerial ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP).

A informação era que os servidores, admitidos na empresa pública em 2015, eram discriminados em função de terem sido nomeados por meio de decisão liminar.

Conforme a denúncia, desde a posse, o grupo de concursados era alvo de assédio moral por superiores hierárquicos da área de segurança da empresa.

Havia distinções de fardamento, impedimento de participação em reuniões e desfavorecimento nas escalas de plantão, o que se refletia em ganhos salariais díspares.