Justiça garante direito do Benefício de Prestação Continuada a homem com visão monocular
O homem teve direito ao Benefício de Prestação Continuada após a Quarta Turma do TRF5 manter a sentença da 2ª Vara da Comarca de São Benedito, no Ceará
Um homem com visão monocular teve o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) assegurado pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
O colegiado manteve a sentença da 2ª Vara da Comarca de São Benedito, no Ceará, e determinou o pagamento das parcelas atrasadas, com juros e correção monetária.
De acordo com as informações, o benefício, equivalente a um salário mínimo mensal, está previsto no artigo 20 da Lei nº 8.742/1993, sendo destinado a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de garantir a própria subsistência nem de tê-la assegurada pela família.
Ainda conforme as informações, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu da decisão sob o argumento de que perícias médica judicial e administrativa não teriam identificado impedimento de longo prazo. O órgão também sustentou que relatórios médicos particulares não poderiam prevalecer sobre as conclusões técnicas oficiais.
Ao analisar o caso, a Quarta Turma considerou que a visão monocular se enquadra como deficiência sensorial de natureza visual, especialmente após a Lei nº 14.126/2021, que reconheceu expressamente essa condição como deficiência para todos os efeitos legais.
Relator do processo, o desembargador federal Manoel Erhardt afirmou que a concessão do benefício exige a comprovação de vulnerabilidade social e da deficiência ou idade mínima.
Segundo ele, a legislação não exige incapacidade absoluta e o juiz pode formar convencimento com base no conjunto das provas, não ficando restrito ao laudo pericial.