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Justiça multa a Copergás em quase R$ 3,5 milhões por assédio moral, diz o MPT-PE

Proferida pela 23ª Vara do Trabalho do Recife, a sentença da Justiça reconheceu a prática de assédio moral organizacional na Copergás e fixou indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 3.429.113,49

Por Diario de Pernambuco

MPT-PE fica no Recife

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável, em primeira instância, em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela procuradora do Trabalho Vanessa Patriota em face da Companhia Pernambucana de Gás (Copergás).

A sentença, proferida pela 23ª Vara do Trabalho do Recife, reconheceu a prática de assédio moral organizacional na empresa e fixou indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 3.429.113,49 (três milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, cento e treze reais e quarenta e nove centavos).

A ação teve origem em Inquérito Civil (IC) instaurado pelo MPT-PE, que apurou a existência de um ambiente de trabalho marcado por perseguições, punições veladas e práticas discriminatórias.

Assédio moral organizacional comprovado

Segundo o MPT-PE, das 23 testemunhas ouvidas, 22 confirmaram a ocorrência de assédio moral na Copergás.

Os depoimentos e as provas documentais demonstraram as seguintes práticas:

Mudança de setor de empregado e/ou rebaixamento de suas funções, como forma de punição, quando não possui afinidade com as chefias;

Transferência de empregado para estabelecimento distante de sua residência, pelo mesmo motivo;

Tratamento desprezível a empregado com deficiência ou afastado por problemas psíquicos;

Aplicação de punição disciplinar a empregados que apresentaram queixas na ouvidoria da empresa contra seus superiores hierárquicos;

Perseguição a empregados que se candidatam a cargos de representação dos trabalhadores;

Tratamento privilegiado a trabalhadores comissionados em detrimento dos concursados;

Avaliação de desempenho manejada de forma discriminatória;

Utilização do adicional de periculosidade como instrumento de controle ao condicionar o seu pagamento a critérios internos restritivos, incompatíveis com a legislação trabalhista e com a Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A decisão reconheceu a existência, na Copergás, da ocorrência de assédio moral interpessoal, por meio de atos intencionais e sistemáticos direcionados a pessoas específicas.

Assim como a existência de um modus operandi de gestão caracterizado por práticas abusivas relacionadas à cobrança de metas, à avaliação de desempenho e ao pagamento do adicional de periculosidade, que retratam o assédio moral organizacional.

“As práticas revelam estratégias e políticas de gestão discriminatórias e abusivas, institucionalizadas na empresa. Assim, como resultado das ações, restam violados os princípios basilares da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da não discriminação”, destacou a procuradora do Trabalho Vanessa Patriota.

Obrigações impostas à empresa

Além da indenização, a sentença impôs uma série de obrigações de fazer, entre as quais estão:

O estabelecimento de um cronograma de cursos e treinamentos sobre comunicação não violenta, escuta ativa, liderança consciente, igualdade de gênero assédio moral e outras violências no ambiente de trabalho;

A criação de comissão interna para acompanhamento de denúncias;

A instituição de canal permanente de denúncias com garantia de anonimato;

A garantia de contraditório e ampla defesa em processos administrativos; a abstenção de práticas vexatórias, discriminatórias ou persecutórias.

Próximos passos da investigação

“O MPT-PE seguirá acompanhando o cumprimento das obrigações impostas judicialmente, para assegurar que haja transformação real na cultura organizacional e que os direitos difusos e coletivos dos trabalhadores da Copergás sejam efetivamente protegidos”, comentou Vanessa Patriota.

A procuradora também está à frente do IC que investiga possíveis ilicitudes relacionadas à contratação de trabalhadoras e trabalhadores comissionados e terceirizados, em possível violação à regra do concurso público.