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Posto é condenado por fornecer calça legging como uniforme a frentistas no Recife

Nos autos, empresa alegou que jamais exigiu ou forneceu calças legging. Ela terá dez dias para fornecer uniformes adequados

Por Jorge Cosme

Imagem anexada aos autos pelo sindicato mostra duas frentistas trajando calça legging.

A empresa São Rafael Comércio de Petróleo LTDA, proprietária de posto de combustíveis no bairro da Mustardinha, Zona Oeste do Recife, foi condenada por fornecer calça "legging" como uniforme para as mulheres frentistas. O posto de combustíveis deverá pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos.

A juíza Ana Carolina Bulhões Carneiros, da 11ª Vara do Trabalho do Recife, também determinou na decisão, assinada na segunda-feira (9), que a empresa se abstenha, a partir do dia seguinte da publicação da sentença, de exigir o uso de calça legging como uniforme e que conceda, em até dez dias, uniforme adequado às funcionárias.

A decisão atende a pedido do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços e Combustíveis e Derivados de Petróleo e em Lojas de Conveniência e Lava Jato de Pernambuco (Sinpospetro-PE).

Na ação, o sindicato alega que a São Rafael vem descumprindo o dever previsto em norma coletiva de fornecer uniformes adequados para as suas empregadas.

A defesa declara nos autos que a empresa jamais exigiu ou forneceu calças do tipo legging ou camisetas cropped como parte do uniforme e que não praticou qualquer ato ilícito, "apenas exercendo o legítimo poder diretivo ao estabelecer diretrizes razoáveis quanto à apresentação pessoal das empregadas".

Na decisão, a juíza destaca que fotografias juntadas aos autos mostram que as funcionárias utilizavam calças excessivamente justas. "Trata-se de peça que se ajusta integralmente ao corpo, não possui caráter protetivo e não se mostra compatível com o ambiente de postos de combustíveis, nos quais há manipulação de produtos inflamáveis, esforço físico e intensa circulação de público", assinala. O sindicato anexou imagens retiradas no local e publicadas no Google. 

A magistrada, entretanto, avalia que as fotos não revelam que haveria fornecimento de blusas cropped, como alega o sindicato. "Assim, quanto a esse aspecto específico, não há prova robusta de que a reclamada exigisse, de forma generalizada, o uso de blusas curtas", completa.

A juíza acrescenta que não é necessário haver comprovação de ocorrência concreta de assédio sexual para configuração da ilicitude.

"A ilicitude decorre do risco criado e da exposição indevida imposta às trabalhadoras, sendo desnecessária a comprovação da efetiva materialização de situações de assédio", afirma.

"Em uma sociedade ainda marcada por estruturas machistas e misóginas, a imposição de vestimentas que acentuam a exposição do corpo feminino, especialmente em ambiente de grande circulação pública, amplia a vulnerabilidade das trabalhadoras a constrangimentos e situações de assédio, ainda que não comprovados individualmente nos autos", completa Calheiros.

A reportagem procurou a defesa do posto de combustíveis, que informou que ainda analisará o processo.

Afogados

Em 2025, o Sinpospetro-PE e a FFP Comércio de Combustíveis Ltda fecharam acordo após a empresa também ser condenada por exigir que frentistas usassem legging e camiseta. O acordo homologado pela Justiça estabeleceu que a FFP forneceria em até 15 dias novos uniformes adequados à função.