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Estado de Pernambuco é condenado a indenizar mãe de detento que morreu de leptospirose

Estado de Pernambuco deverá pagar R$ 100 mil por danos morais. Jonathan foi preso em flagrante por tráfico de drogas em 13 de setembro de 2021

Por Jorge Cosme

Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel)

O Estado de Pernambuco foi condenado a indenizar em R$ 100 mil por danos morais a mãe de um detento que morreu por leptospirose. A sentença, publicada na segunda-feira (26), rejeitou os pedidos de indenização por danos materiais e pensão vitalícia.

Na ação, a mãe de Jonathan José Arruda Lourenço da Silva diz que só soube do agravamento da saúde do filho após outro preso avisar por telefone.

Jonathan foi preso em flagrante por tráfico de drogas em 13 de setembro de 2021. Em novembro de 2022, ele foi condenado a cinco anos e dez meses de reclusão, com início de pena em regime semiaberto.

Ele também tinha uma lesão vascular na coxa de um tiro que recebeu anos antes, tendo que andar de muletas.

A mãe alega que ele teve complicações no presídio. Também segundo a ação, ele sofreu uma lesão com vidro no pé em novembro de 2022 no Centro de Observação e Triagem (Cotel), em Abreu e Lima, no Grande Recife.

A genitora chegou a solicitar a liberação humanitária do filho, alegando que a condição dele não era adequadamente tratada no presídio, mas foi negada.

A ação argumenta que a ferida no pé do homem levou a quadro de infecção não diagnosticado.

Ele conseguiu alvará de soltura em 26 de janeiro de 2023, mas foi levado diretamente à Unidade de Pronto Atendimento de Igarassu (UPA), no Grande Recife, onde foi diagnosticado com falência de órgãos. O egresso chegou a ser encaminhado ao Hospital Miguel Arraes, em Paulista, também na RMR, mas faleceu em 27 de janeiro daquele ano. Segundo a ação, a causa da morte foi leptospirose.

O Estado de Pernambuco no processo defendeu que não foi comprovado o nexo causal entre a conduta dos agentes e os supostos danos. Acrescentou ter havido todo o atendimento médico possível e que a morte foi natural.

Decisão

"Tratando-se de pessoas privadas de liberdade, o Estado assume posição de garantidor, recaindo sobre ele o dever constitucional e legal de zelar pela integridade física e pela vida dos custodiados", escreve a juíza Valéria Maria de Lima Melo Estima na decisão.

Ela cita laudo médico do Cotel de 30 de novembro de 2022 que atesta que Jonathan tinha lesão vascular e neurológica irreversível , mas sem sinais de doença infecciona grave.

"Trata-se, portanto, do momento em que a intervenção médica adequada poderia ter evitado o agravamento posterior do quadro clínico", analisa.

"Particularmente relevante é o depoimento pessoal da autora, colhido em audiência realizada em 3 de dezembro de 2025, no qual [mãe de Jonathan] relatou, com evidente sofrimento, a impotência vivenciada ao acompanhar a deterioração da saúde de seu filho sem conseguir obter do Estado a assistência necessária", acrescenta.

A juíza completa: "A análise detida de toda essa documentação e dos depoimentos colhidos permite concluir, de forma inequívoca, que Jonathan José Arruda Lourenço da Silva contraiu várias complicações no seu estado de saúde durante sua permanência no sistema prisional estadual e que a ausência de diagnóstico e tratamento adequados em tempo hábil conduziu ao agravamento progressivo do quadro infeccioso".

Para a magistrada, apesar da certidão de óbito não mencionar expressamente a palavra "leptospirose" como causa da morte, o quadro clínico descrito é "plenamente compatível com a forma grave de leptospirose (síndrome de Weil), conforme amplamente documentado na literatura médica".

Ela reforça que a doença é causada por bactéria, transmitida principalmente pela urina de roedores contaminados, sendo típica de ambientes com precárias condições de saneamento e higiene.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) informa que recebeu a intimação referente ao processo e que a sentença está em fase de análise para eventual apresentação de recurso.