Número de entrega voluntária de recém-nascidos para adoção aumentou 32% em Pernambuco
Dados do TJPE pontam que Pernambuco encaminhou 33 recém-nascidos, via entrega voluntária das mães, para adoção em 2025, 32% a mais que no ano anterior
O quantitativo de recém-nascidos que foram para adoção após as mães realizarem a entrega voluntária vem crescendo em Pernambuco. Segundo dados do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), houve um aumento, em 2025, de 32% no número de recém-nascidos encaminhados para adoção em relação a 2024.
No ano passado, foram feitos 33 encaminhamentos para adoção, enquanto em 2024 foram realizados apenas 25.
O quantitativo de mulheres que demonstraram interesse de entrega voluntária em 2025 também seguiu a mesma lógica de crescimento, sendo 81 no ano passado e 53 em 2024
Esse aumento nos últimos anos também vem sendo registrado no Recife, segundo a coordenadora do programa Mãe Legal da 2ª Vara da Infância e Juventude do Recife, Ana Cláudia Souza.
Só no ano passado, 30 famílias demonstraram o interesse de realizar a entrega voluntária dos recém-nascidos, resultando em 10 direcionamentos de bebês ao processo de adoção.
“Uma das justificativas pelo aumento é que uma parcela de mulheres que acessaram o curso superior, que transitam socialmente de uma forma mais confortável, chegam a ter o desejo de não ser mãe e fazem a entrega do bebê. Com isso, esse grupo de mulheres se soma àquelas que realizam a entrega por viverem em uma lógica de vulnerabilidade social. Mas, independentemente dos motivos, toda a entrega tem sofrimento, pois é um filho que está sendo entregue”, explicou Ana Cláudia Souza, que também é analista jurídica/psicóloga da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital.
Apesar dessa lógica, o quantitativo de 2025 segue uma média anual de registros na capital pernambucana, contabilizada desde 2009, ano em que iniciou o programa Mãe Legal.
A média é de 15 bebês por ano que vão para adoção após 30 mulheres demonstrarem interesse em realizar a entrega voluntária.
Só neste ano, no Recife, dois recém-nascidos já foram destinados para o processo de adoção e quatro grávidas estão sendo acompanhadas pela Mãe Legal.
Desde o começo do Programa Acolher, iniciado em 2011, 283 mulheres demonstraram interesse em realizar a entrega dos recém-nascidos, resultando em 104 encaminhamentos para adoção.
A entrega voluntária é o ato legal pelo qual uma pessoa gestante ou parturiente manifesta, de forma consciente e protegida, o desejo de entregar seu filho ou filha para adoção, com o acompanhamento da Vara da Infância e da Juventude.
Esse é um direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Cartilha da entrega voluntária para adoção
Diante desse aumento no número de entrega voluntária, não apenas em Pernambuco, o CNJ lançou, nesta terça-feira (27), de forma online, uma Cartilha da entrega voluntária para adoção.
Esse documento visa reunir informações essenciais sobre o processo de entrega voluntária de crianças para adoção e orientar pessoas gestantes, parturientes e profissionais da rede de proteção sobre os direitos, procedimentos legais, alternativas disponíveis e os cuidados necessários para garantir a proteção integral da mulher e da criança.
“Essa cartilha traz um direcionamento ao público alvo, que são mulheres, seus familiares e profissionais da rede protetiva. Esse documento tem uma linguagem fácil, onde constam várias dúvidas sobre esse procedimento da entrega. A Cartilha também explica a diferença entre a entrega e o abandono, deixando bem claro que a entrega é um direito e que o abandono é crime. Tudo isso combate a entrega informal, algo comum no nosso país”, explicou Ana Cláudia Souza, que participou do webinário.
Nesse documento, as pessoas poderão entender como funciona todo o processo de da entrega voluntária, que deve iniciar a partir do momento em que uma mulher, durante o período de gestação, expõe o desejo de não criar aquela criança, seja por questões socioeconômicas ou por outro motivo.
Além disso, a cartilha tira dúvidas frequentes que as mulheres possam ter durante o processo de decisão. Todas essas orientações visam evitar o abandono desses recém-nascidos e problemas judiciais.
“Essas orientações têm um papel importante para evitar o abandono ou a entrega ilegal, que é quando as mães entregam o filho para outra família criar. Nesses casos de entrega ilegal, o prazo de arrependimento é menor, pois a nova família da criança pode sumir no mundo, sem contar nas questões judiciais que podem surgir pela guarda da criança. Por isso, fazer a entrega voluntária é o principal caminho, pois evita o desgaste das crianças”, destacou Ana Cláudia Souza.
Em Pernambuco, o TJPE disponibiliza dois programas que atendem mulheres que necessitam decidir sobre a entrega de suas crianças a uma família adotiva.
O programa Mãe Legal, que tem como contato o (81) 3181- 5904, atende mulheres residentes no Recife.
Já o Acolher, que tem número para contato o (81) 3181 - 5938, é responsável pela acolhida dessas famílias em todo estado de Pernambuco.
Passo a passo do processo de entrega voluntária
1º) Manifestação do desejo de entrega
A manifestação pode ser feita em qualquer serviço da rede de proteção, como unidades de saúde (UBS, UPAs, hospitais, maternidades) CRAS e CREAS, Conselho Tutelar, Defensoria Pública, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude.
2º) Encaminhamento à Vara da Infância e Juventude
A pessoa que demonstrar o interesse de fazer a entrega voluntária será acolhida e encaminhada para atendimento pela equipe técnica, que ouvirá sem julgamentos; explicará o processo; passará informações sobre seus direitos; garantirá o sigilo uma vez solicitado; avaliará se há necessidade de encaminhamentos (pré-natal, apoio social, etc.), consultando sobre a concordância com estes.
3º) Atendimento no hospital
Durante o parto, a pessoa receberá atendimento médico adequado e humanizado, decidindo livremente se quer ver o bebê, segurá-lo, amamentá-lo, dar-lhe nome ou não. Todas as decisões devem ser respeitadas.
Porém, há obrigatoriedade de se proceder com o registro de nascimento, observando-se o direito da criança à sua origem.
4º) Audiência judicial
Após o nascimento, será realizada audiência com o juiz e o defensor ou advogado. Nessa ocasião, haverá a confirmação, ou não, da decisão perante o Juízo, com acompanhamento de advogado ou defensor. Ela será orientada novamente sobre seus direitos.
5º) Prazo de arrependimento
Após a audiência, tem-se 10 dias corridos para manifestação de arrependimento quanto à entrega, com acompanhamento da equipe técnica.
6º) Encaminhamento para adoção
Confirmada a entrega, a criança será colocada como apta à adoção no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e encaminhada para família habilitada compatível com o perfil da criança. Não há possibilidade de escolha dos adotantes, garantindo a legalidade e a proteção de todos os envolvidos.