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Prefeito sanciona lei que proíbe armas de gel em escolas, parques e praças do Recife

Lei Municipal n.º 19.488 já está em vigor e determina proibição de armas de gel independentemente da sua capacidade lesiva

Por Diario de Pernambuco

No Recife, as guerras de armas de gel têm se tornado cada vez mais populares entre os jovens

O prefeito do Recife, João Campos, sancionou a Lei Municipal n.º 19.488, que proíbe o uso e o porte de armas de gel em instituições de ensino públicas e privadas, além de praças e parques da cidade do Recife.

A norma, originada do Projeto de Lei da vereadora Liane Cirne (PT), já está em vigor.

Além da proibição das também chamadas “gel blasters” nas dependências das escolas e dos parques e praças, ela também estabelece parâmetros de definição para as armas, como no Artigo 2º:

“Para os fins desta Lei, consideram-se “armas de gel” quaisquer dispositivos que utilizem esferas de gel como munição, independentemente de sua capacidade lesiva.”

A lei sancionada também prevê que “As instituições de ensino públicas e privadas deverão promover campanhas educativas periódicas para conscientizar alunos, pais e responsáveis sobre os riscos e as implicações do uso de armas de gel.”

Do Projeto de Lei original, João Campos vetou por completo o artigo 4º, que fixava prazo para que prefeito regulamentasse a norma.

Alegação foi de que o princípio constitucional da separação dos Poderes seria quebrado se o Legislativo impusesse prazos para aprovação do Executivo.