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Agressão a turistas em Porto de Galinhas: prefeitura e estado podem responder por omissão, dizem advogados

Segundo especialistas em direito do consumidor, omissão do poder público pode ser configurada pela "ausência de segurança mínima e organização" esperada em locais de grande movimentação turística e econômica

Por Guilherme Anjos

Casal de turistas foi agredido na praia de Porto de Galinhas no último sábado (27) após serem cobrados indevidamente pelo aluguel de cadeiras e guarda-sol

O governo de Pernambuco e a prefeitura do município de Ipojuca, no Litoral Sul do estado, podem ser responsabilizados pela agressão de barraqueiros contra turistas na praia de Porto de Galinhas, desde que se comprove que houve omissão do poder público na ocorrência. O Diario de Pernambuco procurou especialistas em direito do consumidor nesta segunda (29) para esclarecer quais medidas legais podem ser tomadas em episódios de lesão em pontos turísticos.

Segundo o advogado Joaquim Guerra, a omissão do poder público pode ser configurada pela “ausência de segurança mínima e organização” esperada em locais de grande movimentação turística e econômica, à exemplo de praias famosas.

“Quando o município ou o estado deixam de fiscalizar atividades comerciais irregulares; permitem exploração sem ordenamento adequado e falham na segurança ostensiva em locais sabidamente conflituosos, pode-se configurar responsabilidade civil por omissão, sobretudo quando o dano era previsível e evitável”, analisou.

No caso específico da agressão ao casal de turistas em Porto de Galinhas, no sábado (27), seria preciso provar a relação entre uma possível falta de policiamento ostensivo e o dano sofrido pelas vítimas.

De acordo com a advogada Jéssica Abreu, tanto a prefeitura quanto o governo estadual têm o dever de fiscalizar atividades econômicas e garantir condições mínimas de segurança. “Quando essa fiscalização falha e o dano ocorre, pode haver responsabilização”, declarou.

“Hoje, milhares de barraqueiros tomam conta das áreas turísticas do estado de Pernambuco, principalmente nas praias, sem qualquer fiscalização ou regulação, o que poderia facilitar na identificação e punição efetiva em casos como ocorrido em Porto de Galinhas”, acrescentou.

“Prática abusiva”

Os especialistas reforçam que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda a cobrança de um valor diferente do informado previamente, o que configura uma prática abusiva.

A especialista Jéssica Abreu explica que a oferta de um valor, mesmo que de forma informal e verbal, como acontece em praias e pontos turísticos, firma um contrato entre o prestador de serviço ou fornecedor e o consumidor.

“Nesses casos, o consumidor pode recusar o pagamento do valor maior, exigir o cumprimento do preço combinado ou rescindir o contrato, ou seja, não cumprir uma obrigação que não foi previamente combinada. Isso é um alerta, não só para consumidores, mas para fornecedores também”, disse.

“Em situações em que a cobrança abusiva é acompanhada de ameaça, coação ou violência, o caso pode ultrapassar a esfera do direito do consumidor e gerar também responsabilização criminal, além de indenização por danos morais”, complementou.

O advogado Joaquim Guerra recomenda que, numa situação como a ocorrida em Porto de Galinhas, onde a quebra da confiança escala para um episódio de violência, o consumidor “evite o confronto físico; priorize sua segurança; registre tudo o que for possível como prova, fotos, vídeos, recibos, conversas ou testemunhas; e acione imediatamente a Polícia, em caso de ameaça, constrangimento ou agressão”.

Guerra sugere, ainda, que os lesados registrem boletim de ocorrência, procure o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), busque orientação jurídica, e registre reclamação formal contra o estabelecimento junto à prefeitura.