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Novas regras para emissão de CNH ainda não estão sendo aplicadas em Pernambuco

Inicialmente, Detran-PE havia divulgado que mudanças passariam a valer a partir desta quarta-feira (17)

Por Diario de Pernambuco

Nnovas regras para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ainda não estão sendo aplicadas de forma efetiva em Pernambuco

Apesar de ter divulgado que, a partir desta quarta-feira (17), iria iniciar o processo de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sob as novas regras definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), na prática, o Detran-PE ainda não efetivou esse modelo.

Uma das justificativas usadas é a liminar, concedida na última terça-feira (16), ao governo do Mato Grosso, suspendendo aplicação da Resolução nº 1.020 do Contran no âmbito daquele estado.

Nesta quarta-feira (17), após o anúncio da adequação feita pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), o Diario de Pernambuco esteve na sede do órgão para conferir como estava o funcionamento do órgão neste primeiro dia. No entanto, ao chegar lá, foi informado que a nova legislação ainda não estava em vigor para quem dava entrada no processo.

Um dia antes, nas suas redes sociais, o Detran-PE informou que “Nova CNH do Brasil: Novas regras já valem em Pernambuco”. A justificativa é de que “não foi possível ainda aderir às novas regras porque elas foram anunciadas muito em cima e que não foi possível se organizar para tanto”.

Além disso, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), vinculado ao Ministério dos Transportes, também informou que está aderindo a uma liminar, que seria válida apenas para o Mato Grosso. A Justiça determinou que a resolução permaneça suspensa até a edição de todas as normas necessárias pelo órgão máximo de trânsito da União.

Entre as mudanças previstas na resolução estão a possibilidade de conclusão do curso prático nas categorias A e B a partir do cumprimento da carga horária mínima de duas horas de aulas práticas; a modificação dos critérios do exame teórico, com aprovação a partir de 20 acertos e duração de uma hora; a liberação do agendamento do exame prático para as categorias C, D e E a partir da décima aula prática; e a ampliação do prazo de validade dos processos de primeira habilitação abertos a partir de 9 de dezembro de 2025, que deixam de expirar após 12 meses.