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Justiça determina pagamento de valores a donos de imóveis do Edifício Holiday, em Boa Viagem

O Edifício Holiday foi arrematado por R$ 21.538.616,05 pela DG IV Ltda, empresa com sede em Caaporã, na divisa entre a Paraíba e Pernambuco, durante leilão realizado no dia 20 de fevereiro. Decisão judicial que determina repasse de valores saiu nesta segunda (1º)

Por Mareu Araújo

Recife, PE, 13/08/2025 - HOLIDAY - Imagens do edifício Holiday.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) autorizou, em decisão publicada nesta segunda-feira (1º), o início do pagamento de valores a donos de imóveis localizados no Edifício Holiday, em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, após a venda do prédio em leilão judicial.

Foram contemplados proprietários que conseguiram comprovar na Justiça a documentação da titularidade do imóvel. O TJPE também informou que negou pedidos de habilitação por “incompletude de documentação ou insuficiência”.

O Edifício Holiday foi arrematado por R$ 21.538.616,05 pela DG IV Ltda, empresa com sede em Caaporã, na divisa entre a Paraíba e Pernambuco, durante leilão realizado no dia 20 de fevereiro. Desde então, o imóvel segue desocupado e sem uso formal.

Segundo a decisão, assinada pelo juiz Marcos Garcez de Menezes Júnior, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, já foram pagos R$ 16,7 milhões do valor total por parte do arrematante. Com parte do dinheiro já disponível em juízo, a Justiça autorizou a liberação das quantias a alguns proprietários.

Antes da distribuição aos proprietários, o juiz determinou a quitação de dívidas trabalhistas, honorários e débitos públicos, que somam R$ 1.168.866,95. Entre esses valores estão R$ 807 mil ao Município do Recife, débitos trabalhistas e R$ 98 mil ao advogado José Roberto Nunes de Vasconcelos, referentes a decisões de juizados especiais.

Após a quitação dessas despesas, permanece em conta um saldo de R$ 15,6 milhões, destinado ao pagamento dos proprietários habilitados. O magistrado determinou o pagamento inicial de R$ 23.439, por meio de alvará, aos proprietários habilitados das 442 unidades do tipo estúdio, de 18,03 metros quadrados.

Outros proprietários de lojas, boxes e unidades maiores também foram habilitados, com valores a serem pagos proporcionalmente ao tamanho e tipo do imóvel. De acordo com a decisão, os valores chegam até R$52 mil.

Pedidos negados 

A Justiça indeferiu o pedido de habilitação por “incompletude de documentação ou insuficiência”. Segundo o texto, as novas solicitações “poderão ser representadas através de efetiva prova da propriedade, e, em caso de insuficiência resta aos Interessados demonstrarem através das vias ordinárias a condição de proprietário registral”. Com isso, informa a publicação de Edital, com prazo de 20 dias, para o chamamento de eventuais titulares das unidades para habilitação.

Sobre o Edifício Holiday

Ícone da expansão imobiliária de Boa Viagem, o prédio está desocupado desde março de 2019, quando foi interditado pela Justiça devido a riscos estruturais e falhas elétricas graves.

Construído em 1956 e inaugurado em 1957, o Edifício Holiday continua sendo um símbolo da arquitetura modernista no Recife. Projetado para abrigar a classe média, o prédio inovou com uma proposta que combinava habitação e comércio em uma única estrutura.

O prédio é um dos primeiros arranha-céus erguidos no Recife nos anos 50, e fica situado entre a Avenida Conselheiro Aguiar e a Rua dos Navegantes, em Boa Viagem.