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Viúva de homem que morreu após cair de ônibus no Recife receberá R$ 100 mil e pensão vitalícia

Mulher alegou que o acidente aconteceu devido ao ônibus estar em alta velocidade e com a porta do meio aberta

Por Jorge Cosme

Largo da Cabanga, no Recife.

A 31ª Vara Cível da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), condenou a empresa Borborema Imperial Transportes Ltda pela morte de um passageiro que caiu de ônibus durante uma curva no Largo da Cabanga, na área central do Recife.

A sentença, assinada na última quarta-feira (19), determinou que a empresa pague pensão vitalícia à viúva da vítima no valor de dois terços do salário mínimo. A mulher também deverá receber R$ 100 mil de danos morais. Cabe recurso à decisão.

Segundo a ação da viúva Veronica Maria dos Santos, o marido Luciano José de Souza Santos morreu em 18 de fevereiro de 2023 após cair de ônibus da linha Brasília Teimosa.

Ela alegou que o acidente aconteceu devido ao veículo estar em alta velocidade e com a porta do meio aberta. Luciano morreu no local.

Defesa

Em sua contestação, a Borborema alegou ausência de ato ilícito e nexo causal, "dada a existência do sistema de segurança 'Anjo da Guarda', que impediria o tráfego com portas abertas."

Na decisão, o juiz Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior argumenta que a empresa possui responsabilidade pelos danos causados aos seus usuários.

Ele cita que uma testemunha confirmou que a vítima entrou no ônibus e que o motorista seguiu a viagem com a porta aberta, tendo escutado comentários sobre a queda do passageiro após uma curva.

"A alegação do réu sobre o sistema 'Anjo da Guarda' não é suficiente para afastar o nexo, uma vez que a responsabilidade é objetiva, bastando a comprovação do dano e da falha na prestação do serviço", assinala o juiz.

Procurada, a defesa da Borborema informou que não tinha conhecimento da sentença e que, posteriormente, analisará com a empresa as providências cabíveis.