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Justiça Federal de Pernambuco condena ex-presidente do Creci-PE por improbidade administrativa

O gestor e um ex-contador do Creci-PE foram acusados de desviar recursos federais que deveriam ter sido aplicados na reforma do edifício-sede da autarquia, localizado no bairro de São José, no Recife

Por Diario de Pernambuco

Sede do Ministério Público Federal (MPF)

A Justiça Federal de Pernambuco, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), condenou o ex-presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Pernambuco (Creci-PE), Daniel José Florêncio de Melo, pela prática de ato de improbidade administrativa.

O gestor e um ex-contador do Creci-PE foram acusados de desviar recursos federais que deveriam ter sido aplicados na reforma do edifício-sede da autarquia, localizado no bairro de São José, no Recife, e na aquisição de produtos de informática. A responsável pelo caso no MPF é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

A Justiça Federal determinou que o ex-presidente realize o ressarcimento de R$ 55.750,00 aos cofres públicos e que o ex-contador devolva R$ 11.320,00 (valores não atualizados).

Os dois condenados também devem pagar multa civil, proporcionalmente ao enriquecimento ilícito de cada um, no valor de R$ 67.070,00 incidindo correção monetária e juros desde junho de 2008.

Eles estão ainda proibidos de contratar com o Creci-PE ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios da autarquia, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

A Justiça Federal estabeleceu a pena de suspensão dos direitos políticos do ex-presidente da autarquia pelo prazo de cinco anos, ao considerar que o então gestor realizou as ilicitudes utilizando-se do cargo para o qual foi eleito.

O então tesoureiro, também acusado pelo MPF de participação no esquema, foi inocentado pela Justiça por falta de provas, cabendo recurso.

O caso

O MPF ajuizou a ação alegando que os ex-gestores, em 2012 e 2013, promoveram a contratação fictícia de três empresas para a realização de obras de engenharia na sede da autarquia e aquisição de produtos de informática. Os contratos teriam servido apenas como pretexto para o desvio de recursos para beneficiar os acusados ou terceiros vinculados a eles.

Segundo o MPF, as apurações demonstraram que a antiga gestão não tinha a intenção de realizar qualquer obra complexa de engenharia no edifício-sede, uma vez que as investigações indicaram a inexistência de projeto arquitetônico ou estrutura para a realização da reforma.

Assim como não foi instaurado o necessário procedimento de pesquisa de preços ou processo licitatório.

O Ministério Público Federal destacou também que as empresas contratadas estavam inativadas ou nunca mantiveram qualquer relação com a autarquia e os pagamentos foram autorizados por meio de notas fiscais frias.

De acordo com MPF, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) analisou o caso e produziu relatório destacando que houve apenas a construção de um local chamado de “almoxarifado” na sede do Creci-PE, com um piso superior.

Relatos de funcionários mencionam que o espaço foi construído de forma rudimentar por pedreiros autônomos, contratados informalmente pelo ex-presidente da autarquia.

Condenação criminal

Pelas mesmas irregularidades já apontadas, o MPF também ajuizou ação penal contra os ex-gestores do Creci-PE por peculato – crime em que o funcionário público, valendo-se do cargo, se apropria de valores ou bens em benefício próprio ou de terceiros.

Na sentença, a Justiça Federal condenou o ex-presidente do Creci-PE, Daniel Melo, e o ex-contador a 6 anos e 8 meses de reclusão, além do pagamento de multa e de reparação de danos, que somados ultrapassam R$ 200 mil. Os acusados recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que manteve a sentença que condenou os réus.