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Bullying em escolas do Recife: MPPE registrou 5 casos por mês em 2025

Ministério Público de Pernambuco (MPPE) convocou uma audiência pública para debater junto às escolas particulares e públicas do Recife questões sobre violência escolar e bullying. Neste ano, o órgão registrou 5 casos por mês

Por Diario de Pernambuco

SEE confirmou que está implementando o "Protocolo de Enfrentamento ao Bullying" do Ministério da Educação

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tem, em média, cinco casos de bullying em escolas do Recife registrados por mês neste ano. Até novembro de 2025, são 56 casos recebidos e registrados. Os dados são das 28° e 29° Promotorias de Justiça da Cidadania da Capital. O MPPE convocou para o dia 26 de novembro uma audiência pública para debater prevenção e enfrentamento à violência escolar em unidades de ensino da capital.

De 2022 até hoje, as Promotorias de educação da capital MPPE registrou 117 casos de violência escolar, bullying e cyberbullying em escolas particulares e públicas do Recife.

“É um trabalho que executamos há 2 anos. Começamos um projeto que a gente instituiu na 29ª Promotoria. Percebemos muitos procedimentos que tocam nesse assunto de violência e bullying, resolvemos instituir um grupo para discutir isso”, explicou ao Diario a Promotora de Justiça Gilka Miranda, titular da 29ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Recife (Educação).

“Estamos dando continuidade a essas discussões e acompanhando, não só dos casos que recebemos concretos de denúncia de bullying e de violência, mas também de uma forma preventiva”, completou.

A Promotora presidirá a audiência pública que será realizada no dia 26 de novembro, das 13h às 17h, Centro Cultural Rossini Alves Couto, situado na Visconde Suassuna, 99, Recife.

“Essa audiência vai dar continuidade no trabalho que a gente já vem fazendo desde 2023, o projeto Escola Restaurativa, para enfrentar a violência, bullying e cyberbullying nas escolas. Então a gente tem notícias boas, de um avanço, mas a gente precisa a cada ano rediscutir e ver o que foi feito. A gente também vai apresentar nessa audiência alguns trabalhos feitos em algumas escolas”, complementou a Promotora.

Legislação

O MPPE destaca que o direito ao respeito da criança e do adolescente consiste na inviolabilidade abrangendo a preservação da integridade física, psíquica e moral, da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais (art. 17, ECA), sendo dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (art. 18, ECA).

Conforme o art. 1º, § 1º, da Lei n.º 13.185/2015, considera-se intimidação sistemática (bullying), todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, visando intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.