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Justiça reduz de 34 anos para 6 anos pena de médico acusado de abusar de 10 pacientes em Caruaru

Radiologista foi condenado por acariciar vítimas durante exames de ultrassonografia

Por Jorge Cosme

Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)

A 2ª Turma da 1ª Câmara Regional de Caruaru, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), reduziu em 28 anos a pena de prisão de um médico acusado de abusar de pacientes durante exames de ultrassonografia de natureza ginecológica e abdominal.

O radiologista Filipe Toledo Florêncio havia recebido uma pena de 34 anos e 2 meses de reclusão por violação sexual mediante fraude, além da perda do exercício profissional pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru, mas teve a pena reajustada na última quarta-feira (12) para seis meses e 22 dias de reclusão e suspensão temporária do exercício da medicina.

A denúncia acusa o médico de praticar atos libidinosos contra dez pacientes na Clínica Imagem Diagnósticos/Instituto Pernambucano (IP), em Caruaru, entre 2018 e 2021. Segundo o Ministério Público (MPPE), o radiologista acariciou seios, nádegas e genitália das vítimas, aproveitando-se da sua posição e sob o pretexto de procedimentos técnicos.

A denúncia acrescenta que ele chegou a realizar exame endovaginal em paciente virgem, além de proferir comentários e perguntas íntimas de cunho sexual.

No recurso, a defesa pediu a absolvição total de Filipe e, caso esta não fosse aceita, o redimensionamento da sentença.

Em seu voto, o desembargador relator da apelação destacou que as vítimas não se conheciam entre si e, ainda assim, descreveram condutas similares do radiologista.

"O magistrado [de primeiro grau] ressaltou que, embora os crimes tenham ocorrido sem violência física, houve clara fraude e manipulação psicológica, haja vista que as vítimas acreditavam tratar-se de procedimentos médicos legítimos", escreve o desembargador.

Entretanto, ao analisar a sentença, o desembargador avaliou que o réu teve a pena aumentada por ser médico e também por abuso de profissão, o que configuraria dupla punição pelo mesmo fato.

Concurso material

O magistrado também entendeu que, embora a sentença tenha aplicado “concurso material” a todos os delitos, nove condutas ocorreram em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução, o que evidenciaria a “continuidade delitiva”. Na prática, isso significa que, em vez de somar todas as penas, apenas a maior deveria ser considerada, com aumento de 1/4. Só em um caso, de 2018, foi mantido o entendimento de concurso material.

Com relação à perda definitiva do exercício da medicina, o desembargador destacou que a medida não encontraria amparo legal.

"Acolhe-se, parcialmente, a tese defensiva reconhecendo que a proibição de exercer a medicina não pode ser definitiva, devendo ser limitada à duração da pena privativa de liberdade", assinala.

O médico também foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil por vítima. A penalidade foi mantida pelo tribunal. O regime de cumprimento da pena, que inicialmente era fechado, também foi alterado para semiaberto.

O voto foi seguido de forma unânime. A defesa do médico foi procurada desde a última sexta-feira (14), mas não emitiu posicionamento sobre a decisão até a publicação da reportagem.