° / °
Cadernos Blogs Colunas Rádios Serviços Portais

Homem denuncia que teve casa demolida pela Prefeitura do Cabo mesmo após vitória na Justiça

Justiça havia determinado, no dia 28 de outubro, que a gestão se abstivesse imediatamente de praticar qualquer ato contra a posse exercida pelo homem

Por Marília Parente

Homem denuncia derrubada de casa e muro de alvenaria pela prefeitura

Na última sexta-feira (7), um morador do Engenho Barbalho, na zona rural do Cabo de Santo Agostinho, teve sua casa e o muro derrubados pela prefeitura mesmo após uma decisão judicial que salvaguardava o imóvel.

A Vara Pública da Comarca do município, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), havia determinado, no dia 28 de outubro, que a gestão se abstivesse imediatamente de praticar qualquer ato contra a posse exercida pelo pecuarista Everaldo Esteves de Abreu.

Na decisão, obtida pelo Diario de Pernambuco, a Justiça também fixa multa no valor diário de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente ao total de R$ 30 mil. A medida foi uma resposta ao pedido de interdito proibitório — ação judicial para proteger a posse de um bem — elaborado pela defesa do posseiro.


De acordo com a peça, Abreu exerce a posse pacífica sobre o imóvel, que tem área de 1,4 hectare, ocupado desde 1997. Segundo a defesa, o pecuarista foi surpreendido por ameaças de agentes do município após substituir a antiga cerca de madeira por um muro de alvenaria.

Na ocasião, os funcionários públicos teriam anunciado que iriam demolir a estrutura, alegando que as terras eram públicas. Segundo o posseiro, eles não apresentaram título dominial ou ordem judicial autorizando a medida.

“Essa matéria já foi submetida ao judiciário, que determinou que não para turbar com o rapaz. Aí eles foram lá e quebraram o muro dele todo. Essa casinha está lá há mais de 25 anos, não tem nenhum tipo de infração”, afirma o advogado do posseiro, Frederico Vilaça.

Durante a quebra do muro, parte do gado do pecuarista teria fugido do terreno. Em imagens enviadas ao Diario, é possível observar a ação de tratores no local.

“Eles foram justamente numa sexta-feira à tarde, quando infelizmente no Estado de Pernambuco nós já não temos Justiça. A Justiça fecha as portas às 13 horas, então eu não tinha a quem recorrer naquele instante em caráter de urgência. Orientei meu cliente a fazer um boletim de ocorrência”, acrescenta o advogado.

Prefeitura

Questionada pela reportagem, a Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, através da Secretaria de Meio Ambiente, alegou que a construção é irregular e que realizou sua demolição “em cumprimento às legislações municipal e federal vigentes”.

Segundo a gestão municipal, durante uma fiscalização, foi identificada a execução de uma obra “sem licença” e em área de preservação permanente (APP) e de domínio da rodovia PE-25, onde seria proibido construir.

Leia o posicionamento na íntegra:

“A Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, esclarece que a demolição de uma construção irregular às margens do Rio Pirapama foi realizada em cumprimento às legislações municipal e federal vigentes.

Durante ação de fiscalização, foi identificada a execução de uma obra sem licença e em área non aedificandi, ou seja, de preservação permanente (APP) e de domínio da rodovia PE-25. Em 06 de outubro de 2025, o fiscal de Controle Urbano lavrou notificação em desfavor do senhor Everaldo Esteves de Abreu, pela infração prevista no artigo 32 da Lei Municipal nº 1.520/1989 (Código de Obras).

Posteriormente, em 22 de outubro de 2025, nova diligência constatou a continuidade da obra, mesmo após a notificação, o que resultou na lavratura de auto de infração, com imposição de multa e ordem de demolição. Vale salientar que a demolição ocorreu antes da intimação da decisão judicial.

Em 04 de novembro de 2025, diante da reincidência, foi lavrado novo auto de infração, aplicando nova multa e determinando o embargo da obra.

A ocupação de áreas non aedificandi configura infração administrativa, cível e, em alguns casos, penal. O município reforça que o combate a esse tipo de ocupação irregular segue o que determina a Lei Municipal nº 1.520/1989 e a legislação federal ambiental, que oferecem o suporte jurídico necessário para a atuação do poder público.

Sobre a citação judicial, a Procuradoria do município peticionou perante o juízo, o pedido de revogação da decisão explicando os fatos, e ressaltando que a área é de preservação permanente (APP)”.