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PM é condenada após ser filmada furtando celular em loja no Agreste: "Pensei que era o meu"

Proprietária da loja não prestou queixa alegando ter acreditado que se tratava de engano; denúncia anônima, entretanto, fez com que processo contra PM tivesse início

Por Jorge Cosme

Policial argumentou que seu celular era semelhante ao da loja. Para juiz, imagens não deixam dúvidas da intenção de furtar

Uma policial militar foi condenada, no último dia 21 de outubro, por furtar o celular de uma loja de roupas em Surubim, Agreste de Pernambuco. A policial, que aparece colocando o boné sobre o aparelho antes de deixar o local, alegou que achou se tratar de seu celular pessoal.

O caso ocorreu em junho de 2016. Segundo a denúncia, a soldado chegou à loja Mauana Modas e viu uma funcionária tirando fotos de produtos à venda com um celular. Em seguida, solicitou um copo de água à funcionária.

"Assim, a vendedora colocou o aparelho celular da loja em cima do balcão de atendimento e foi até a copa do estabelecimento, voltando em seguida com a bebida para entregar à imputada", diz trecho da denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

O órgão continua: "Enquanto a denunciada tomava a sua água, ela observava a movimentação das pessoas que estavam no local e colocou seu gorro estrategicamente em cima do aparelho telefônico da loja. Em seguida, ajustou o cinto da sua farda olhando para um espelho, como se quisesse disfarçar sua conduta, e depois pegou rapidamente o celular que estava encoberto pelo gorro, retirando-se do estabelecimento".

O MPPE destaca que a funcionária, após perceber o desaparecimento do aparelho, fez seis ligações para ele, sem que ninguém atendesse, apesar de se encontrar "em estado normal de toque".

Após proprietária e funcionária da loja observarem as imagens do videomonitoramento, identificaram que a soldado havia pegado o celular.

"Liguei para o celular pessoal da ré e, num primeiro momento, ela negou o fato; pediu para que a ré verificasse direitinho, porque imagens haviam constatado que ela pegou o celular; a ré desligou o telefone e, momentos depois, me retornou a ligação, informando que havia pegado o celular por engano e que iria devolvê-lo", diz a proprietária em depoimento. O celular foi devolvido na mesma tarde.

A proprietária alegou que não prestou queixa contra a PM e não sabe quem o fez. O caso teve início após uma denúncia anônima.

"Não a denunciei porque entendi que ela havia levado o celular por engano; não entreguei as filmagens, mas, quando fui chamada ao quartel, verifiquei que as filmagens lá já se encontravam", acrescenta a comerciante.

Defesa

Em defesa durante sindicância na Secretaria de Defesa Social (SDS), a soldado argumentou que conhece a proprietária da loja há mais de dez anos.

"Notei que o porta-objeto do cinto estava folgado, momento em que coloquei a cobertura no balcão da loja para ficar com a mão livre e ajustei o cinto. Após, peguei a cobertura e o celular no balcão, julgando ser o meu aparelho", argumenta.

"Peguei a cobertura junto com o aparelho celular porque tenho por hábito sempre colocar meus objetos pessoais dentro da cobertura, visto que a calça feminina não tem bolsos para colocar os pertences", diz no procedimento. "Achei sinceramente que se tratava do meu próprio aparelho, que tem características muito parecidas com o da loja".

Ela também destacou que a conduta de quem furta um celular é desligar o aparelho e retirar o chip, o que ela não fez.

A defesa da policial alegou posteriormente que o caso se tratava de uma "vontade insana de uma pessoa que se ampara pelo véu do anonimato e procura de todas as formas prejudicar a sindicada".

Condenação

A Corregedoria da SDS decidiu, em 2019, absolver a policial pela acusação de furto. Segundo portaria assinada pelo então secretário da SDS Antonio de Pádua, não foram produzidas provas suficientes de que ela tenha praticado a conduta que ensejou a apuração.

Entretanto, para o juiz Francisco de Assis Galindo de Oliveira, da Vara de Justiça Militar, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a materialidade está consolidada no arquivo audiovisual.

"Apesar de as vítimas e testemunhas abonarem a conduta da acusada como idônea, as imagens não deixam dúvida quanto ao dolo de subtrair o aparelho celular que sabia perfeitamente não lhe pertencer", escreve.

"A acusada encobre o aparelho com seu gorro de pala e depois pega o gorro de maneira que o celular encoberto fica todo o tempo dentro do gorro, num movimento não natural, atitude completamente adversa da de quem estaria de um objeto que lhe pertencesse", completa Oliveira.

O juiz determinou uma pena de um ano de detenção à policial. O regime inicial de cumprimento da pena será o aberto. A PM poderá apelar em liberdade.

A reportagem não conseguiu contato com a defesa da policial.