PM é condenada após ser filmada furtando celular em loja no Agreste: "Pensei que era o meu"
Proprietária da loja não prestou queixa alegando ter acreditado que se tratava de engano; denúncia anônima, entretanto, fez com que processo contra PM tivesse início
Uma policial militar foi condenada, no último dia 21 de outubro, por furtar o celular de uma loja de roupas em Surubim, Agreste de Pernambuco. A policial, que aparece colocando o boné sobre o aparelho antes de deixar o local, alegou que achou se tratar de seu celular pessoal.
O caso ocorreu em junho de 2016. Segundo a denúncia, a soldado chegou à loja Mauana Modas e viu uma funcionária tirando fotos de produtos à venda com um celular. Em seguida, solicitou um copo de água à funcionária.
"Assim, a vendedora colocou o aparelho celular da loja em cima do balcão de atendimento e foi até a copa do estabelecimento, voltando em seguida com a bebida para entregar à imputada", diz trecho da denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
O órgão continua: "Enquanto a denunciada tomava a sua água, ela observava a movimentação das pessoas que estavam no local e colocou seu gorro estrategicamente em cima do aparelho telefônico da loja. Em seguida, ajustou o cinto da sua farda olhando para um espelho, como se quisesse disfarçar sua conduta, e depois pegou rapidamente o celular que estava encoberto pelo gorro, retirando-se do estabelecimento".
O MPPE destaca que a funcionária, após perceber o desaparecimento do aparelho, fez seis ligações para ele, sem que ninguém atendesse, apesar de se encontrar "em estado normal de toque".
Após proprietária e funcionária da loja observarem as imagens do videomonitoramento, identificaram que a soldado havia pegado o celular.
"Liguei para o celular pessoal da ré e, num primeiro momento, ela negou o fato; pediu para que a ré verificasse direitinho, porque imagens haviam constatado que ela pegou o celular; a ré desligou o telefone e, momentos depois, me retornou a ligação, informando que havia pegado o celular por engano e que iria devolvê-lo", diz a proprietária em depoimento. O celular foi devolvido na mesma tarde.
A proprietária alegou que não prestou queixa contra a PM e não sabe quem o fez. O caso teve início após uma denúncia anônima.
"Não a denunciei porque entendi que ela havia levado o celular por engano; não entreguei as filmagens, mas, quando fui chamada ao quartel, verifiquei que as filmagens lá já se encontravam", acrescenta a comerciante.
Defesa
Em defesa durante sindicância na Secretaria de Defesa Social (SDS), a soldado argumentou que conhece a proprietária da loja há mais de dez anos.
"Notei que o porta-objeto do cinto estava folgado, momento em que coloquei a cobertura no balcão da loja para ficar com a mão livre e ajustei o cinto. Após, peguei a cobertura e o celular no balcão, julgando ser o meu aparelho", argumenta.
"Peguei a cobertura junto com o aparelho celular porque tenho por hábito sempre colocar meus objetos pessoais dentro da cobertura, visto que a calça feminina não tem bolsos para colocar os pertences", diz no procedimento. "Achei sinceramente que se tratava do meu próprio aparelho, que tem características muito parecidas com o da loja".
Ela também destacou que a conduta de quem furta um celular é desligar o aparelho e retirar o chip, o que ela não fez.
A defesa da policial alegou posteriormente que o caso se tratava de uma "vontade insana de uma pessoa que se ampara pelo véu do anonimato e procura de todas as formas prejudicar a sindicada".
Condenação
A Corregedoria da SDS decidiu, em 2019, absolver a policial pela acusação de furto. Segundo portaria assinada pelo então secretário da SDS Antonio de Pádua, não foram produzidas provas suficientes de que ela tenha praticado a conduta que ensejou a apuração.
Entretanto, para o juiz Francisco de Assis Galindo de Oliveira, da Vara de Justiça Militar, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a materialidade está consolidada no arquivo audiovisual.
"Apesar de as vítimas e testemunhas abonarem a conduta da acusada como idônea, as imagens não deixam dúvida quanto ao dolo de subtrair o aparelho celular que sabia perfeitamente não lhe pertencer", escreve.
"A acusada encobre o aparelho com seu gorro de pala e depois pega o gorro de maneira que o celular encoberto fica todo o tempo dentro do gorro, num movimento não natural, atitude completamente adversa da de quem estaria de um objeto que lhe pertencesse", completa Oliveira.
O juiz determinou uma pena de um ano de detenção à policial. O regime inicial de cumprimento da pena será o aberto. A PM poderá apelar em liberdade.
A reportagem não conseguiu contato com a defesa da policial.