MPPE recomenda à Prefeitura de Olinda nomeação imediata de aprovados por cotas em concurso público
Segundo o MPPE, candidatos aprovados por cotas no concurso público foram comprovadamente preteridos na ordem do chamamento para assumir os cargos
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Olinda a nomeação imediata dos candidatos aprovados por cotas que foram comprovadamente preteridos na ordem de chamamento do concurso público municipal, em decorrência do descumprimento dos critérios de alternância e proporcionalidade previstos em lei e no edital do certame.
Conforme a recomendação, a análise dos atos de nomeação publicados no Diário Oficial do Município revelou que candidatos da ampla concorrência foram convocados antes de cotistas, em desacordo com o que determina a Lei Municipal n.º 6.357/2024 e o Edital n.º 002/2024.
O MPPE destaca que as políticas de cotas raciais, para pessoas com deficiência, indígenas e outros grupos, são instrumentos de promoção da igualdade e da justiça social, e sua inobservância fere os princípios da legalidade, isonomia e moralidade administrativa.
Diante disso, foi recomendado à Prefeitura de Olinda que, em caráter de urgência, promova a convocação e nomeação de todos os candidatos cotistas preteridos, sem prejuízo das nomeações já realizadas, para restabelecer a ordem legal do certame e corrigir a irregularidade identificada.
Nas próximas convocações, o Município deve observar rigorosamente os critérios de alternância e proporcionalidade, garantindo o cumprimento das ações afirmativas previstas em lei.
A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda fixou o prazo de 15 dias úteis para que a Prefeitura de Olinda informe as providências adotadas e encaminhe a documentação comprobatória das medidas tomadas.
O descumprimento da recomendação poderá configurar ato de improbidade administrativa e ensejar responsabilização dos gestores públicos competentes.