Após desapropriação do prédio da Neoenergia, veja lista de Imóveis Especiais de Preservação do Recife
O prédio da Neoenergia, localizado na Soledade, área central do Recife, deve ser transformado na nova Secretaria Estadual de Educação, informou a governadora Raquel Lyra
O prédio da Neoenergia Pernambuco, desapropriado nesta quarta-feira (24), é classificado como um dos Imóveis Especiais de Preservação (IEP), segundo a Lei nº 16.284/97. O imóvel, localizado na Soledade, área central do Recife, deve ser transformado na nova Secretaria Estadual de Educação, informou a governadora Raquel Lyra.
A lei que inclui o prédio da antiga Companhia de Eletricidade de Pernambuco (Celpe) define os Imóveis Especiais de Preservação (IEP) “para efeito da proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município do Recife”.
O artigo 2º diz que os IEPs “são exemplares isolados, de arquitetura significativa para o patrimônio histórico, artístico e/ou cultural da cidade do Recife, cuja proteção é dever do Município e da comunidade, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal”.
No artigo 6º, fica assegurado aos IEP o potencial construtivo do terreno do Imóvel preservado.
“Caberá ao proprietário do IEP a manutenção das características originais do imóvel, mediante a execução, às suas expensas, de intervenções que visem à preservação dos elementos que determinam a importância do imóvel para o patrimônio histórico, artístico e cultural do Município”.
Art. 8º Para efeito da preservação do IEP, considera-se:
I - conservação - a intervenção de natureza preventiva, que consiste na manutenção do bem cultural preservado;
II - recuperação (ou reparação) - a intervenção de natureza corretiva, que consiste na substituição, modificação ou eliminação de elementos estranhos ou incompatíveis com a unidade arquitetônica do conjunto ou do edifício isoladamente considerado;
III - restauração - a intervenção, também de natureza corretiva, que consiste na reconstituição das características originais do imóvel no tocante a fachadas e coberta, mediante recuperação das estruturas afetadas e dos elementos destruídos, danificados ou descaracterizados ou, ainda, de expurgo de elementos estranhos.
Art. 9º Não será permitida nos IEP qualquer intervenção que implique em:
I - demolição;
II - descaracterização dos seus elementos originais;
III - alteração da volumetria e da feição da edificação original.
Parágrafo Único. Os anexos da edificação original, assim consideradas as construções acrescidas ao imóvel preservado, poderão ser demolidos, mediante autorização do órgão municipal competente, para viabilizar novas construções no terreno do IEP.
Confira a seguir a lista completa de Imóveis Especiais de Preservação do Recife: